{"id":12234,"date":"2023-07-08T14:10:08","date_gmt":"2023-07-08T17:10:08","guid":{"rendered":"http:\/\/gilvander.org.br\/site\/?p=12234"},"modified":"2023-07-09T18:41:25","modified_gmt":"2023-07-09T21:41:25","slug":"decisao-sensata-do-tjmg-que-proibe-apreensao-de-pertences-de-pessoas-em-situacao-de-rua-foi-afrontada-por-23-vereadores-da-cmbh-em-pl-340-22-racista-higienista-e-desumano","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/decisao-sensata-do-tjmg-que-proibe-apreensao-de-pertences-de-pessoas-em-situacao-de-rua-foi-afrontada-por-23-vereadores-da-cmbh-em-pl-340-22-racista-higienista-e-desumano\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o sensata do TJMG, de 2019, que pro\u00edbe apreens\u00e3o de pertences de pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, foi afrontada dia 05\/07\/23 por 23 vereadores da CMBH em PL 340\/22 racista, higienista e desumano"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Decis\u00e3o sensata do TJMG, de 19\/10\/2019, que pro\u00edbe apreens\u00e3o de pertences de pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, foi afrontada, dia 05\/07\/23, por 23 vereadores da CMBH em PL 340\/2022 racista, higienista e desumano<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Afrontando decis\u00e3o de 19\/10\/2019, transitada em julgado, do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais, 23 vereadores da C\u00e2mara Municipal de Belo Horizonte, MG, aprovaram dia 05\/07\/23, em 1o turno o PL 340, que autoriza o poder p\u00fablico a apreender\/confiscar os PERTENCES das Pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Rua. Decis\u00e3o racista, higienista, desumana. Em outras palavras, 23 vereadores de direita e de extrema-direita, que se dizem liberais defendem o Estado roubar propriedade privada de vulner\u00e1veis\/pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua, para destru\u00ed-la, com requintes de crueldade: em pleno inverno, pois em julho de 2023 a temperatura na capital mineira, \u00e0 noite est\u00e1 abaixo de 7 graus! Expropria\u00e7\u00e3o de propriedade privada de moradores de rua. Nojenta esta decis\u00e3o! Postura fascista, neonazista, inconstitucional e afronta \u00e0 Decis\u00e3o transitada em julgado do TJMG, abaixo, transcrita<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/d8dbb1cfa7.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12235\" width=\"778\" height=\"532\" srcset=\"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/d8dbb1cfa7.jpg 475w, https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/d8dbb1cfa7-300x205.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 778px) 100vw, 778px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 A\u00c7\u00c3O POPULAR \u2013 APREENS\u00c3O DE PERTENCES PESSOAIS E DOCUMENTOS DA POPULA\u00c7\u00c3O EM SITUA\u00c7\u00c3O DE RUA \u2013 VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 MORALIDADE ADMINISTRATIVA \u2013 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA \u2013 DIREITO \u00c0 IGUALDADE E \u00c0 PROPRIEDADE \u2013 VIOLA\u00c7\u00c3O \u2013 PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO \u2013 \u00d4NUS DA PROVA \u2013 SENTEN\u00c7A MANTIDA. 1. Nos termos da Lei n\u00ba 4.717\/1965, qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para ajuizar a\u00e7\u00e3o popular visando anular ou declarar a nulidade de atos lesivos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico das pessoas jur\u00eddicas elencadas no <em>caput <\/em>do seu artigo 1\u00ba, entendendo-se como patrim\u00f4nio p\u00fablico os bens e direitos de valor econ\u00f4mico, art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico ou tur\u00edstico, ao que se acresce que a CR\/1988 passou a admitir o cabimento da a\u00e7\u00e3o popular tamb\u00e9m para anular atos que ofendam a moralidade administrativa ou o meio ambiente. 2. A retirada de documentos de identifica\u00e7\u00e3o e objetos pessoais dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, sem justa causa e a lavratura do auto correspondente, configura viola\u00e7\u00e3o aos direitos dessa popula\u00e7\u00e3o altamente vulner\u00e1vel, diminuindo sua possibilidade de sobreviv\u00eancia, com o m\u00ednimo de dignidade, infringindo demais disso os direitos fundamentais da igualdade e propriedade (artigo 5\u00ba da CR\/88). 3. Desincumbindo-se o autor de seu \u00f4nus probat\u00f3rio, demonstrando a conduta abusiva praticada pelos agentes p\u00fablicos, ao contr\u00e1rio dos r\u00e9us, deve ser mantida a senten\u00e7a de proced\u00eancia, n\u00e3o podendo o poder de pol\u00edcia fundado na supremacia do interesse p\u00fablico justificar a pr\u00e1tica de excessos, contrariando a dignidade da pessoa humana. 4. Primeiro recurso n\u00e3o conhecido. Segundo recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.0024.12.135523-4\/004 &#8211; COMARCA DE <a><\/a>BELO HORIZONTE &#8211; 1\u00ba APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; 2\u00ba APELANTE: MUNIC\u00cdPIO DE BELO HORIZONTE &#8211; APELADO(A)(S): ANDRE NOVAIS MACHADO<a><\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong><u><br>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/u><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Vistos etc., acorda, em Turma, a 8\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, \u00e0 unanimidade de votos, em n\u00e3o conhecer do primeiro apelo e a negar provimento ao segundo.<\/p>\n\n\n\n<p>DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO<\/p>\n\n\n\n<p>RELATORA.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (RELATORA)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>V O T O<\/p>\n\n\n\n<p>Cuidam os autos de <strong>\u201cA\u00e7\u00e3o Popular\u201d proposta por Andr\u00e9 Novais Machado contra o Estado de Minas Gerais e o Munic\u00edpio de Belo Horizonte (fls. 02\/83), insurgindo-se contra os abusos e as ilegalidades praticadas por agentes p\u00fablicos em desfavor de moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, consistentes na apreens\u00e3o de documentos de identifica\u00e7\u00e3o e pertences pessoais, tais como cobertores, roupas e alimentos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Afirmou o autor, em resumo, que reside em frente ao viaduto da Floresta nesta Capital, tendo presenciado a retirada for\u00e7ada desses objetos, aduzindo que \u201cos cidad\u00e3os que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de rua vivem num contexto de extrema vulnerabilidade, expostos aos diversos riscos inerentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria e com s\u00e9rias dificuldades para sobreviver, haja vista serem pobres, estarem exclu\u00eddos da din\u00e2mica laboral e n\u00e3o possu\u00edrem moradia adequada. Ademais, falta-lhes um m\u00ednimo de cidadania, uma vez que n\u00e3o disp\u00f5em de uma alimenta\u00e7\u00e3o adequada nem tampouco qualquer prote\u00e7\u00e3o das intemp\u00e9ries da natureza (tempestades, ventanias, enchentes, frio, etc.) e da viol\u00eancia que assola a cidade, isto \u00e9, os conhecidos como popula\u00e7\u00e3o de rua s\u00e3o objeto e alvo da mesma viol\u00eancia que cotidianamente presenciamos na cidade. As pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua em Belo Horizonte, portanto, s\u00e3o vitimadas reiteradas vezes: primeiro pela sociedade desigual que lhes imp\u00f5e tal condi\u00e7\u00e3o, depois pelas condi\u00e7\u00f5es de precariedade, viol\u00eancia e insalubridade das ruas e, ainda, pelo tratamento conferido pelo poder p\u00fablico. Assim, torna-se imperioso reconhecer que a dignidade da pessoa humana \u00e9 negada a esses cidad\u00e3os hodiernamente, sendo um dos segmentos da popula\u00e7\u00e3o mais violentados em seus direitos fundamentais e humanos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Requereu, assim, \u201ca concess\u00e3o da tutela espec\u00edfica concernente \u00e0 determina\u00e7\u00e3o judicial de obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer, liminarmente, nos termos do art. 461, \u00a7\u00a7 do CPC, para determinar aos r\u00e9us, Munic\u00edpio de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, que se abstenham de atos que violem os Direitos Fundamentais dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, notadamente a paralisa\u00e7\u00e3o de atos de apreens\u00e3o ilegal de pertences pessoais e de documentos de identifica\u00e7\u00e3o, realizados pelos Agentes dos R\u00e9us\u201d (fl. 26), com a fixa\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria para o caso de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, postulando ao final a proced\u00eancia do pedido, declarando-se a ilegalidade dos aludidos atos de apreens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, a tutela antecipada foi indeferida na decis\u00e3o de fls. 85\/88, o que desafiou a interposi\u00e7\u00e3o do Agravo de Instrumento n\u00ba 1.0024.12.135523-4\/001 (fls. 91\/116), que foi provido por esta Corte de Justi\u00e7a, em 11\/07\/2013 (fls. 246\/267), para determinar aos r\u00e9us \u201cque se abstenham de atos que violem os direitos fundamentais dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, especialmente a apreens\u00e3o de documentos de identifica\u00e7\u00e3o e de pertences pessoais necess\u00e1rios \u00e0 sobreviv\u00eancia, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de objeto ou subst\u00e2ncia il\u00edcita, sem impedi-los, entretanto, da fiscaliza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao bom desempenho das pol\u00edticas p\u00fablicas pertinentes, determinando, ainda, que, em havendo necessidade de se proceder a apreens\u00f5es, seja lavrado o auto correspondente, sob pena de multa di\u00e1ria de R$1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em contesta\u00e7\u00e3o de fls. 154\/163, o Estado de Minas Gerais asseverou o descabimento da a\u00e7\u00e3o popular, assim como a sua ilegitimidade para a causa, porquanto \u201ctoda a narrativa na peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 voltada para a suposta atua\u00e7\u00e3o irregular do Munic\u00edpio\u201d, ao passo em que o Munic\u00edpio de Belo Horizonte, ao contestar a a\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 174\/183, suscitou preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, por considerar que da narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o decorreria uma conclus\u00e3o l\u00f3gica, pretendendo os r\u00e9us a improced\u00eancia dos pleitos.<\/p>\n\n\n\n<p>A MM.\u00aa Ju\u00edza de Direito da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte proferiu senten\u00e7a \u00e0s fls. 607\/611, aclarada \u00e0 fl. 615, rejeitando as preliminares de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial e ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais, julgando procedente o pedido \u201cpara&nbsp;declarar a ilegalidade do ato de apreens\u00e3o dos pertences pessoais e dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d, ao fundamento de que \u201ca despeito da supremacia do interesse p\u00fablico que deve nortear a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se negando o poder de pol\u00edcia administrativo, a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos demonstra a exist\u00eancia de abusos por parte dos agentes dos r\u00e9us, com o recolhimento, sem justa raz\u00e3o, de seus pertences, \u2018como cobertores, mochilas, celular e mesmo uma b\u00edblia apreendidos\u2019, conforme parecer emitido pelo Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da Popula\u00e7\u00e3o, discorrendo sobre den\u00fancia recebida no dia 02.01.2013 (fls. 141\/142)\u201d, consignando que \u201ca retirada de cobertores, roupas, alimentos, objetos de estudos religiosos e at\u00e9 medicamentos dos moradores \u2018em situa\u00e7\u00e3o de rua\u2019, popula\u00e7\u00e3o altamente vulner\u00e1vel, constitui grave ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, este visto como valor supremo a servir de base para todos os direitos fundamentais, al\u00e9m de refletir um Estado totalit\u00e1rio e arbitr\u00e1rio caracter\u00edstico dos s\u00e9culos passados\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Inconformado, apelou o Estado de Minas Gerais (fls. 617\/620), reafirmando a sua ilegitimidade para a causa, \u201cconsiderando que o Estado, por interm\u00e9dio da Pol\u00edcia Militar, apenas acompanha os atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 garantia da seguran\u00e7a p\u00fablica, e n\u00e3o procede \u00e0 apreens\u00e3o de qualquer objeto que seja\u201d, alegando no m\u00e9rito que sua atua\u00e7\u00e3o pautou-se no estrito cumprimento do dever legal, \u201cque consiste nas atividades de prevenir e reprimir qualquer manifesta\u00e7\u00e3o que coloque em risco a seguran\u00e7a da coletividade\u201d, inexistindo prova de sua conduta irregular ou desproporcional, pleiteando o provimento do recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>O Munic\u00edpio de Belo Horizonte tamb\u00e9m apelou (fls. 631\/642), argumentando que \u201ca an\u00e1lise das provas produzidas demonstra ter o apelante agido nos limites de regular exerc\u00edcio de poder de pol\u00edcia, restando demonstrado no presente feito o recolhimento somente de entulhos e o respeito integral aos direitos dos moradores de rua\u201d, salientando que em dezembro de 2013 foi editada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa Conjunta n\u00ba 001\/2013, estabelecendo diretrizes e crit\u00e9rios para atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos nas a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico que envolva a presen\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, com a veda\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o de pertences pessoais necess\u00e1rios \u00e0 sua sobreviv\u00eancia, o que vem sendo fielmente cumprido pelos agentes municipais, bem como pela Pol\u00edcia Militar, pugnando pelo provimento do recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Contrarraz\u00f5es apresentadas pelo autor \u00e0s fls. 622\/629 e 666\/669.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 fl. 644, o Estado de Minas Gerais peticionou nos autos, requerendo a desist\u00eancia recursal, pois \u201ca senten\u00e7a proferida na presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 consonante com o entendimento da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participa\u00e7\u00e3o Social e Cidadania de Minhas Gerais \u2013 SEDPAC\/MG\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo foi distribu\u00eddo por depend\u00eancia, em 06 de dezembro de 2018, e concluso no dia 17 de dezembro do mesmo ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o da d. Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a (fls. 663\/664), opinando pela homologa\u00e7\u00e3o do pedido de desist\u00eancia recursal do Estado de Minas Gerais e pelo desprovimento do recurso do Munic\u00edpio de Belo Horizonte.<\/p>\n\n\n\n<p>Deixo de conhecer do primeiro apelo, tendo em vista o pedido de desist\u00eancia recursal do Estado de Minas Gerais, ao qual efetivamente homologo, conhecendo do recurso da municipalidade, estando preenchidos os seus pressupostos intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos de admissibilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Feito o necess\u00e1rio resumo do caso, cinge-se o debate dos autos ao exame da adequa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que julgou procedente o pedido do cidad\u00e3o Andr\u00e9 Novais Machado nos autos da A\u00e7\u00e3o Popular proposta contra Estado de Minas Gerais e o Munic\u00edpio de Belo Horizonte.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Ab initio<\/em>, insta registrar que consoante o inciso LXXIII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 \u201cqualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para propor a\u00e7\u00e3o popular que vise a anular ato lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de entidade de que o Estado participe, \u00e0 moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9, isento de custas judiciais e do \u00f4nus da sucumb\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Estipula a Lei da A\u00e7\u00e3o Popular, Lei n\u00ba 4.717\/1965, nesse diapas\u00e3o, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Qualquer cidad\u00e3o ser\u00e1 parte leg\u00edtima para pleitear a anula\u00e7\u00e3o ou a declara\u00e7\u00e3o de nulidade de atos lesivos ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, dos Estados, dos Munic\u00edpios, de entidades aut\u00e1rquicas, de sociedades de economia mista&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constitui%C3%A7ao46.htm#art141%C2%A738\">(Constitui\u00e7\u00e3o, art. 141, \u00a7 38)<\/a>, de sociedades m\u00fatuas de seguro nas quais a Uni\u00e3o represente os segurados ausentes, de empresas p\u00fablicas, de servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos, de institui\u00e7\u00f5es ou funda\u00e7\u00f5es para cuja cria\u00e7\u00e3o ou custeio o tesouro p\u00fablico haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrim\u00f4nio ou da receita \u00e2nua, de empresas incorporadas ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, dos Estados e dos Munic\u00edpios, e de quaisquer pessoas jur\u00eddicas ou entidades subvencionadas pelos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Consideram-se patrim\u00f4nio p\u00fablico para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econ\u00f4mico, art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico ou tur\u00edstico. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p><a><\/a>Art. 2\u00ba S\u00e3o nulos os atos lesivos ao patrim\u00f4nio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) incompet\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>b) v\u00edcio de forma;<\/p>\n\n\n\n<p>c) ilegalidade do objeto;<\/p>\n\n\n\n<p>d) inexist\u00eancia dos motivos;<\/p>\n\n\n\n<p>e) desvio de finalidade.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a conceitua\u00e7\u00e3o dos casos de nulidade observar-se-\u00e3o as seguintes normas:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a incompet\u00eancia fica caracterizada quando o ato n\u00e3o se incluir nas atribui\u00e7\u00f5es legais do agente que o praticou;<\/p>\n\n\n\n<p>b) o v\u00edcio de forma consiste na omiss\u00e3o ou na observ\u00e2ncia incompleta ou irregular de formalidades indispens\u00e1veis \u00e0 exist\u00eancia ou seriedade do ato;<\/p>\n\n\n\n<p>c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em viola\u00e7\u00e3o de lei, regulamento ou outro ato normativo;<\/p>\n\n\n\n<p>d) a inexist\u00eancia dos motivos se verifica quando a mat\u00e9ria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, \u00e9 materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;<\/p>\n\n\n\n<p>e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, expl\u00edcita ou implicitamente, na regra de compet\u00eancia.<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>HELY LOPES MEIRELLES, ao dissertar sobre o tema, elucida:<\/p>\n\n\n\n<p>A\u00e7\u00e3o popular \u00e9 o meio constitucional posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer cidad\u00e3o para obter a invalida\u00e7\u00e3o de atos ou contratos administrativos \u2013 ou a estes equiparados \u2013 ilegais e lesivos do patrim\u00f4nio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jur\u00eddicas subvencionadas com dinheiros p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o vigente, de 5.10.88, mantendo o conceito da Carta anterior, aumentou sua abrang\u00eancia, para que o cidad\u00e3o possa \u2018anular ato lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de entidade de que o Estado participe, \u00e0 moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural\u2019 (art. 5\u00ba, LXXIII). (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utiliz\u00e1vel por qualquer de seus membros. Por ela n\u00e3o se amparam direitos individuais pr\u00f3prios, mas sim interesses da comunidade. O benefici\u00e1rio direto e imediato desta a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o autor; \u00e9 o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidad\u00e3o a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa c\u00edvica que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica lhe outorga. (Mandado de Seguran\u00e7a, 28\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, p\u00e1gs. 129\/130)<\/p>\n\n\n\n<p>Preleciona igualmente ADRIANO ANDRADE, CLEBER MASSON E LANDOLFO ANDRADE:<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 um instrumento de democracia participativa (CF, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico), uma ferramenta por meio da qual o cidad\u00e3o pode participar do controle dos atos da Administra\u00e7\u00e3o, fiscalizando sua idoneidade. Al\u00e9m disso, ela permite ao cidad\u00e3o atuar judicialmente em defesa do meio ambiente, seja nos seus aspectos naturais, seja nos artificiais ou culturais (patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim como a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (que, para n\u00f3s, \u00e9 g\u00eanero que inclui a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa) e o mandado de seguran\u00e7a coletivo, a a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 um mecanismo de tutela de interesses transindividuais, pois permite impugnar atos lesivos a bens difusos: o patrim\u00f4nio p\u00fablico ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente; a moralidade administrativa; e o meio ambiente (CF, art. 5\u00ba, LXXIII). Sob tal ponto de vista, pode-se dizer que a a\u00e7\u00e3o popular, tal qual aquelas a\u00e7\u00f5es, \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero a\u00e7\u00e3o coletiva em sentido amplo, integrando todas elas um mesmo microssistema de tutela de direitos coletivos. (Interesses Difusos e Coletivos, vol. 1, 8\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, p\u00e1g. 341)<\/p>\n\n\n\n<p>Constitui a a\u00e7\u00e3o popular, deste modo, importante medida de controle da Administra\u00e7\u00e3o e do bem p\u00fablico, a ser exercido pelo cidad\u00e3o, com o objetivo de invalidar ato que cause les\u00e3o ao er\u00e1rio, \u00e0 moralidade, ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico cultural ou ao meio ambiente, natural e artificial, dizendo o autor, <em>in casu<\/em>, que a conduta dos r\u00e9us atenta contra a moralidade, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se que uma conduta efetivada pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e seus agentes \u00e9 imoral, quando \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 lei e\/ou quando n\u00e3o respeita e n\u00e3o zela por princ\u00edpios morais e \u00e9ticos, os quais possuem como patamar m\u00ednimo a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Retirar, como afirmado, pertences pessoais como vestu\u00e1rio, cobertores, rem\u00e9dios e documentos, de cidad\u00e3os que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de extrema vulnerabilidade social, sem nenhuma justificativa plaus\u00edvel, deixando esses seres humanos sem qualquer prote\u00e7\u00e3o ou documenta\u00e7\u00e3o para a continua\u00e7\u00e3o da vida, configura-se uma conduta contr\u00e1ria \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional e a princ\u00edpios morais e \u00e9ticos m\u00ednimos, que possuem como fundamento a vida humana e a dignidade. Em suma, trata-se de a\u00e7\u00e3o ilegal, haja vista que a retirada de qualquer bem de propriedade \u00e9 vedada pelos mais basilares princ\u00edpios de direito. (fl. 11)<\/p>\n\n\n\n<p>Adentrando na an\u00e1lise no conjunto probat\u00f3rio, observa-se que foram apresentadas com a peti\u00e7\u00e3o inicial reportagens jornal\u00edsticas e publica\u00e7\u00f5es oficiais informando que os moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua v\u00eam sofrendo viol\u00eancias diversas, com abordagens truculentas e amea\u00e7adoras por parte de agentes dos requeridos e o recolhimento de pertences pessoais, inclusive documentos de identifica\u00e7\u00e3o (fls. 50\/83), como corroboram as fotografias de fls. 57\/61 e o v\u00eddeo juntado no momento da interposi\u00e7\u00e3o do citado Agravo de Instrumento n\u00ba 1.0024.12.135523-4\/001, filmado embaixo do Viaduto da Avenida Francisco Sales, nesta Capital, assistindo raz\u00e3o ao autor.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse CD-ROOM, que aparentemente se encontrava acostado \u00e0 fl. 55, um morador em situa\u00e7\u00e3o de rua descreve que os agentes dos r\u00e9us, al\u00e9m de recolherem cobertores e papel\u00f5es usados como isolantes t\u00e9rmicos e prote\u00e7\u00e3o, jogam \u00e1gua nos locais utilizados como abrigo, segundo ele em \u00e9poca de frio e chuvas, sendo incontroversa a coloca\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos m\u00faltiplos com o intuito de retir\u00e1-los desses locais e impedir que ali se estabele\u00e7am, tendo repercutido nessa cidade, negativamente, \u00e0 evid\u00eancia, a coloca\u00e7\u00e3o de pedras e objetos pontiagudos debaixo de viadutos (fls. 66\/67 e 76).<\/p>\n\n\n\n<p>O Prefeito do Munic\u00edpio de Belo Horizonte, \u00e0 \u00e9poca, o Exmo. Sr. M\u00e1rcio Lacerda, em entrevista realizada em maio de 2011 (fls. 37\/39), afian\u00e7ou que \u201co morador de rua n\u00e3o pode se estabelecer na via. Ele pode, no m\u00e1ximo, ficar com o cobertor. A prefeitura tem a obriga\u00e7\u00e3o e o direito de recolher todos os utens\u00edlios que ele estiver carregando\u201d, com o que n\u00e3o se pode concordar, data v\u00eania.<\/p>\n\n\n\n<p>O recolhimento de papel\u00f5es, madeiras, lonas, m\u00f3veis e colch\u00f5es, entre outros objetos, restou aferido dos boletins de interven\u00e7\u00e3o de fls. 192\/213, da lavra da pr\u00f3pria Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, comungando esta Julgadora do entendimento do autor, ent\u00e3o agravante, no sentido de que \u201cpara quem tem onde dormir, com conforto e seguran\u00e7a, \u00e9 compreens\u00edvel caracterizar as roupas velhas e sujas, cobertores baratos distribu\u00eddos em regra por religiosos e outros pertences de popula\u00e7\u00e3o de rua como <em>entulho<\/em>\u201d, por\u00e9m, \u201cconsiderar a propriedade dos pobres como bens de segundo escal\u00e3o revela uma concep\u00e7\u00e3o elitista que nega o princ\u00edpio da igualdade, pois pressup\u00f5e que o direito \u00e0 propriedade \u00e9 aplic\u00e1vel em diferentes n\u00edveis, conforme a classe social\u201d (fls. 97\/98).<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o do julgamento do Agravo, deixei consignado, por pertinente, reconhecendo a pr\u00e1tica de abusos pelos agentes dos r\u00e9us:<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se olvida do inc\u00f4modo causado por essa popula\u00e7\u00e3o e da situa\u00e7\u00e3o delicada que envolve o Poder P\u00fablico e os cidad\u00e3os que vivem \u00e0 margem do Estado, quest\u00e3o complicada que est\u00e1 longe de ser solucionada e que perpassa por problemas outros de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e moradia, existindo legisla\u00e7\u00e3o tratando do assunto no Munic\u00edpio de Belo Horizonte, como o Decreto n\u00ba 14.146, de 07 de outubro de 2010, que instituiu o Comit\u00ea de Acompanhamento e Monitoramento da Pol\u00edtica Municipal para a Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, a quem compete, dentre outras coisas, \u201cpropor medidas que assegurem a articula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais para o atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d e \u201cinstituir grupos de trabalhos tem\u00e1ticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que foi historicamente submetida a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, bem como analisar e propor formas de inclus\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o social\u201d (fl. 76).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo, ademais, que parcela da popula\u00e7\u00e3o de rua, geralmente influenciada pelas drogas, vive a par da legalidade, praticando delitos e causando inseguran\u00e7a ao restante dos cidad\u00e3os, o que merece, sim, ser repelido, por\u00e9m, penalizar as pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um m\u00ednimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princ\u00edpios que norteiam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devendo os seus direitos ser respeitados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, consoante salientado \u00e0s fls. 129\/133, as pol\u00edticas p\u00fablicas n\u00e3o se revelam efetivas, n\u00e3o se mostrando suficientes os abrigos disponibilizados pela Administra\u00e7\u00e3o para abrigar a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, sem desconsiderar os esfor\u00e7os da municipalidade e do ente estatal, com o fim de solucionar ou ao menos minorar o imbr\u00f3glio, n\u00e3o se podendo permitir, pois, que lhe sejam retirados os pertences essenciais para a sobreviv\u00eancia, com um m\u00ednimo de dignidade, o que ofende o artigo 1\u00ba, incisos II e III da Carta Maior, que trazem a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, e igualmente o inciso LIV do artigo 5\u00ba da CR\/88, segundo o qual \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal\u201d, al\u00e9m de seu artigo 3\u00ba, que trata dos objetivos fundamentais do estado.<\/p>\n\n\n\n<p>O Decreto Federal n\u00ba 7.053\/2009, que institui a Pol\u00edtica Nacional para a Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua e seu Comit\u00ea Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, do mesmo modo estabelece em seu artigo 5\u00ba que \u201cS\u00e3o princ\u00edpios da Pol\u00edtica Nacional para a Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, al\u00e9m da igualdade e equidade: I &#8211; respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana; II &#8211; direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria; III &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o e respeito \u00e0 vida e \u00e0 cidadania; IV &#8211; atendimento humanizado e universalizado; e V &#8211; respeito \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sociais e diferen\u00e7as de origem, ra\u00e7a, idade, nacionalidade, g\u00eanero, orienta\u00e7\u00e3o sexual e religiosa, com aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s pessoas com defici\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, a despeito da supremacia do interesse p\u00fablico que deve nortear a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se negando o poder de pol\u00edcia administrativo que, segundo o doutrinador JOS\u00c9 DOS SANTOS CARVALHO FILHO, consiste na \u201cprerrogativa de direito p\u00fablico que, calcada na lei, autoriza a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade\u201d (Manual de Direito Administrativo, 13\u00aa ed., Ed. L\u00famen j\u00faris, 2005, p\u00e1g. 56), necess\u00e1ria a reforma da decis\u00e3o de primeiro grau, constatando-se, nesse ju\u00edzo inicial, a exist\u00eancia de abusos por parte dos agentes dos r\u00e9us em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua, que n\u00e3o podem ser tolerados pelo ordenamento jur\u00eddico. (fls. 246\/267)<\/p>\n\n\n\n<p>Foi juntada no decorrer da a\u00e7\u00e3o, ainda, a documenta\u00e7\u00e3o de fls. 141\/145 e 229\/233 demonstrando que, mesmo ap\u00f3s a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal por esta Desembargadora Relatora, em dezembro de 2012 (fls. 128\/132), o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua e Catadores de Materiais Recicl\u00e1veis \u2013 CNDDH recebeu den\u00fancias de que, em 02\/01\/2013, 19\/03\/2013 e 27\/03\/2013, grupos de pessoas foram abordados por agentes da Prefeitura Municipal e policiais militares, que teriam feito apreens\u00f5es de documentos e objetos pessoais sem a lavratura do respectivo auto, a exemplo de cobertores, roupas e objetos de higiene pessoal, den\u00fancias que n\u00e3o foram infirmadas a contento pela municipalidade, sem embargo da oportunidade conferida.<\/p>\n\n\n\n<p>A conduta abusiva dos agentes dos r\u00e9us, desrespeitando o direito dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, e, at\u00e9 mesmo, infringindo a decis\u00e3o judicial referida, novamente restou comprovada \u00e0s fls. 242\/243, 328\/332 (CD-ROOM) e 337\/341 (Notas T\u00e9cnicas da Subsecretaria Estadual de Direitos Humanos), constando dos depoimentos testemunhais de fls. 346\/349, colhidos em audi\u00eancia de 15\/10\/2014, no que interessa:<\/p>\n\n\n\n<p>Que mesmo ap\u00f3s a liminar concedida pelo Tribunal de Justi\u00e7a o CNDDH continuou recebendo den\u00fancias no mesmo sentido; que segundo as den\u00fancias recebidas materiais que n\u00e3o est\u00e3o impedindo a via p\u00fablica v\u00eam sendo apreendidos;<\/p>\n\n\n\n<p>Que em maio ou junho do presente ano, a depoente chegou a testemunhar a apreens\u00e3o de materiais de moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua; que a depoente presenciou agentes vestidos de colete azul, do Munic\u00edpio, arrecadarem materiais que n\u00e3o atrapalhavam o tr\u00e2nsito de pedestres, lan\u00e7ando-os em caminh\u00e3o de limpeza urbana; que a depoente viu a apreens\u00e3o de mochilas, alimentos; que a depoente chegou a questionar aqueles agentes, inclusive perguntando se havia algum assistente social dando-lhes apoio, mas obteve resposta negativa; que o material era literalmente jogado no caminh\u00e3o de lixo; que n\u00e3o era lavrado nenhum auto de apreens\u00e3o; que inclusive chegaram a perguntar aos agentes para onde eram levados os materiais apreendidos, entretanto, n\u00e3o obteve resposta;<\/p>\n\n\n\n<p>Que j\u00e1 presenciou, por diversas vezes, moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, que ficam sob o viaduto na Av. Francisco Sales, nas proximidades da casa do depoente, terem seus objetos apreendidos; que o depoente j\u00e1 viu por v\u00e1rias vezes agentes do Munic\u00edpio, bem como Policiais Militares abordarem os mencionados moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua e apreenderam seus objetos; que os objetos apreendidos n\u00e3o eram s\u00f3 aqueles que atrapalhavam o tr\u00e2nsito de pedestres, mas tamb\u00e9m objetos pessoais, como por exemplo, roupas, colch\u00f5es, comida e at\u00e9 muletas; que eram arrecadados os objetos e jogados em caminh\u00e3o de lixo; que n\u00e3o se recorda de ter presenciado a lavratura de autos de apreens\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Que j\u00e1 chegou a presenciar apreens\u00f5es de materiais de moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, materiais estes que estavam sob o viaduto, n\u00e3o atrapalhando o tr\u00e2nsito de pedestre, mas objetos grandes, como geladeira, guarda roupas, sof\u00e1 (&#8230;); que n\u00e3o presenciou nenhum oferecimento por parte de assistente social visando a melhoria dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua; que tem conhecimento que foram colocadas pedras sob o viaduto, visando que os moradores n\u00e3o fossem para a parte mais baixa do mesmo, mas isso piorou a situa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do forte odor de urina no local.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o prospera, portanto, a assertiva da municipalidade apelante, de aus\u00eancia de prova de recolhimento de documentos e objetos pessoais dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, n\u00e3o se podendo caracterizar os objetos citados como entulho, implicando a conduta descrita les\u00e3o \u00e0 moralidade, a autorizar a efetiva proced\u00eancia do pedido inicial, n\u00e3o se desincumbindo a parte r\u00e9 de seu \u00f4nus probat\u00f3rio, ao contr\u00e1rio do autor (artigo 333 do CPC\/1973 e artigo 373 do CPC\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, a retirada de documentos de identifica\u00e7\u00e3o, cobertores, colch\u00f5es, utens\u00edlios dom\u00e9sticos, roupas, alimentos, e at\u00e9 mesmo papel\u00f5es, sem justa causa e a lavratura do auto correspondente, configura viola\u00e7\u00e3o aos direitos dessa popula\u00e7\u00e3o altamente vulner\u00e1vel, diminuindo sua possibilidade de sobreviv\u00eancia, com o m\u00ednimo de dignidade, infringindo demais disso os direitos fundamentais da igualdade e propriedade (artigo 5\u00ba da CR\/88), mostrando-se vedado tratar de forma diferenciada determinada parcela da popula\u00e7\u00e3o, apenas pela pen\u00faria que lhe \u00e9 peculiar.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o pode o Estado <em>lato sensu<\/em> tratar as pessoas como se pertencessem a categorias diversas, apreendendo bens dos mais humildes na mais absoluta arbitrariedade, protegendo, de outro lado, a parcela mais abastada da popula\u00e7\u00e3o, havendo que se reconhecer os direitos fundamentais de todos, admitindo-se a aplica\u00e7\u00e3o da m\u00e1xima aristot\u00e9lica, de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, de modo a resguardar os mais desfavorecidos, e n\u00e3o a prejudic\u00e1-los, conferindo a igualdade a ideia de justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste aspecto, o poder de pol\u00edcia fundado na supremacia do interesse p\u00fablico n\u00e3o pode justificar a pr\u00e1tica de excessos, contrariando a dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa Rep\u00fablica Federativa, conforme artigo 1\u00ba, inciso III da CR\/88, encontrando-se a exist\u00eancia digna de todo o ser humano extra\u00edda de diversos instrumentos internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, entre eles a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica) e o Protocolo Adicional de S\u00e3o Salvador, incorporados ao nosso ordenamento jur\u00eddico, respectivamente, por meio do Decreto n\u00ba 678\/1992 e do Decreto n\u00ba 3.321\/1999, ostentando ambos natureza supra legal. Confira-se:<\/p>\n\n\n\n<p>Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica:<\/p>\n\n\n\n<p>PRE\u00c2MBULO<\/p>\n\n\n\n<p>Os Estados americanos signat\u00e1rios da presente Conven\u00e7\u00e3o, Reafirmando seu prop\u00f3sito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, um regime de liberdade pessoal e de justi\u00e7a social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;<\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecendo que os direitos essenciais do homem n\u00e3o deviam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, raz\u00e3o por que justificam uma prote\u00e7\u00e3o internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que esses princ\u00edpios foram consagrados na Carta da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos, na Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de \u00e2mbito mundial como regional;<\/p>\n\n\n\n<p>Reiterando que, de acordo com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem, s\u00f3 pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da mis\u00e9ria, se forem criadas condi\u00e7\u00f5es que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e pol\u00edticos; e<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que a Terceira Confer\u00eancia Interamericana Extraordin\u00e1ria (Buenos Aires, 1967) aprovou a incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3prias sociais e educacionais e resolveu que uma conven\u00e7\u00e3o interamericana sobre direitos humanos determinasse a estrutura, compet\u00eancia e processo dos \u00f3rg\u00e3os encarregados dessa mat\u00e9ria,<\/p>\n\n\n\n<p>Convieram no seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 1<\/p>\n\n\n\n<p>Obriga\u00e7\u00e3o de Respeitar os Direitos<\/p>\n\n\n\n<p>1. Os Estados-Partes nesta Conven\u00e7\u00e3o comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exerc\u00edcio a toda pessoa que esteja sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, sem discrimina\u00e7\u00e3o alguma por motivo de ra\u00e7a, cor, sexo, idioma, religi\u00e3o, opini\u00f5es pol\u00edticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, nascimento ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n\n\n\n<p>2. Para os efeitos desta Conven\u00e7\u00e3o, pessoa \u00e9 todo ser humano. (&#8230;);<\/p>\n\n\n\n<p>Protocolo de San Salvador:<\/p>\n\n\n\n<p>PRE\u00c2MBULO<\/p>\n\n\n\n<p>Os Estados Partes na Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, \u201cPacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica\u201d,<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirmando seu prop\u00f3sito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, um regime de liberdade pessoal e de justi\u00e7a social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;<\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecendo que os direitos essenciais do homem n\u00e3o derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de terem como fundamento os atributos da pessoa humana, raz\u00e3o por que justificam uma prote\u00e7\u00e3o internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a estreita rela\u00e7\u00e3o que existe entre a vig\u00eancia dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais e a dos direitos civis e pol\u00edticos, porquanto as diferentes categorias de direito constituem um todo indissol\u00favel que encontra sua base no reconhecimento da dignidade da pessoa humana, pelo qual exigem uma tutela e promo\u00e7\u00e3o permanente, com o objetivo de conseguir sua vig\u00eancia plena, sem que jamais possa justificarse a viola\u00e7\u00e3o de uns a pretexto da realiza\u00e7\u00e3o de outros;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) Recordando que, de acordo com a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem e a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, s\u00f3 pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento de temor e da mis\u00e9ria, se forem criadas condi\u00e7\u00f5es que permitam a cada pessoa gozar de seus direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais, bem como de seus direitos civis e pol\u00edticos;<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) Convieram no seguinte Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, \u201cProtocolo de San Salvador\u201d: (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, deve ser mantida a senten\u00e7a que julgou procedente o pedido inicial, declarando a ilegalidade do ato de apreens\u00e3o dos pertences pessoais e dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o dos moradores em situa\u00e7\u00e3o de rua, explicitando com propriedade a magistrada de origem, tra\u00e7ando o contexto concernente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade:<\/p>\n\n\n\n<p>O ponto central da quest\u00e3o posto sob a aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, consiste em decidir sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de ilegalidade nos atos praticados pelo Estado de Minas Gerais e pelo Munic\u00edpio de Belo Horizonte, ao recolher os pertences pessoais dos moradores \u201cem situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos e garantias fundamentais e os princ\u00edpios que restringem a atividade administrativa do Estado e, concomitantemente, protegem os indiv\u00edduos de atos arbitr\u00e1rios advindos do Poder Estatal, advieram de gradativa evolu\u00e7\u00e3o social, durante os s\u00e9culos XVIII, XIX e XX.<\/p>\n\n\n\n<p>O famoso brocardo <em>l\u2019etat c\u2019est moi <\/em>(O Estado sou eu), de Lu\u00eds XIV, Rei da Fran\u00e7a do final do s\u00e9culo XVII e in\u00edcio do s\u00e9culo XVIII, ilustra, com perfei\u00e7\u00e3o, o Estado absolutista e totalit\u00e1rio existente antes das revolu\u00e7\u00f5es sociais dos s\u00e9culos XVIII e XIX; o Estado, pois, fazia o que queria e n\u00e3o existia garantia individual e nem direitos sociais e coletivos. \u00c9poca em que n\u00e3o se cogitava em liberdade e cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p>O decl\u00ednio do Estado totalit\u00e1rio e a eclos\u00e3o de um modelo de Rep\u00fablica Democr\u00e1tica, fundada em direitos e garantias individuais, come\u00e7ou com Declara\u00e7\u00e3o de Direitos do Bom Povo de Virg\u00ednia e a Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia (1776), a Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos (1787) e com a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa (1789-1799), per\u00edodo este que ficou caracterizado como uma intensa agita\u00e7\u00e3o social em Fran\u00e7a, que teve um impacto em todo o Continente Europeu e, posteriormente, em todo o \u201cMundo Ocidental\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante as agita\u00e7\u00f5es sociais, fundadas no trip\u00e9 liberdade \u2013 igualdade \u2013 fraternidade, surgiram ideias fincadas nos direitos individuais, com o intuito de proteger os cidad\u00e3os das atrocidades e arbitrariedades cometidas pelo Estado Monarca, ideias principalmente advindas da popula\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e pouco abastada da \u00e9poca, chamados, pelos aristocratas, de <em>sans-culottes<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi nesse contexto social que foi elaborada uma das mais importantes cartas legislativas internacionais, em 29 de agosto de 1789, denominada \u201cDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o\u201d, assegurando, em seu artigo 1\u00ba que \u201c<em>os homens nascem e s\u00e3o livres e iguais em direitos. As distin\u00e7\u00f5es sociais s\u00f3 podem fundamentar-se na utilidade comum.<\/em>\u201d e no artigo 2\u00ba que \u201c<em>a finalidade de toda associa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 a conserva\u00e7\u00e3o dos direitos naturais e imprescrit\u00edveis do homem. Esses direitos s\u00e3o a <strong>liberdade<\/strong>, a <strong>propriedade <\/strong>a <strong>seguran\u00e7a <\/strong>e a <strong>resist\u00eancia \u00e0 opress\u00e3o<\/strong>.<\/em>\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A partir da\u00ed, grande parte dos Estados Ocidentais, inclusive o Brasil \u2013 desde a primeira Constitui\u00e7\u00e3o: a do Imp\u00e9rio de 1824, principalmente em seu artigo 179 \u2013, come\u00e7aram a assegurar, em suas constitui\u00e7\u00f5es, os direitos e garantias individuais e, mais tarde, sociais, adotando mecanismos de controle da atividade estatal, para evitar poss\u00edveis arbitrariedades do Estado contra os direitos individuais conquistados depois de longo per\u00edodo hist\u00f3rico.<\/p>\n\n\n\n<p>De se salientar que foram surgindo outros tratados internacionais sobre direitos humanos, tais como a <em>Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948 <\/em>e o <em>Pacto de San Jose da Costa Rica<\/em>, ambos ratificados pelo Brasil, reiterando os direitos individuais, sociais e os mecanismos de controle da atividade estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o muito diferente, ap\u00f3s longo per\u00edodo de ditadura militar no Brasil, foi promulgada a atual Constitui\u00e7\u00e3o, em 1988, na qual assegurou os mesmos direitos individuais e sociais j\u00e1 expressos em tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a propriedade, a igualdade, dentre outros, al\u00e9m de adotar diversos mecanismos de controle da atividade estatal, tais como a divis\u00e3o tripartite dos poderes \u2013 legislativo, executivo e judici\u00e1rio \u2013 e a ado\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios reguladores da atividade administrativa, tais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efici\u00eancia, previstos expressamente no artigo 37 da CR\/88, al\u00e9m de outros de extrema import\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Objetivou-se, ainda, (art. 3\u00ba da CR\/88) a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e regionais, bem como promo\u00e7\u00e3o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem. Argumentou a parte autora que testemunhou os r\u00e9us, atrav\u00e9s da Pol\u00edcia Militar de Minas Gerais, da Guarda Patrimonial do Munic\u00edpio e dos Agentes P\u00fablicos Municipais da Limpeza, abordarem os moradores \u201cem situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d e apreenderem ilegalmente todos os seus pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, rem\u00e9dios e, inclusive, documentos de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Asseverou que \u201c<em>os cidad\u00e3os em situa\u00e7\u00e3o de rua possuem exerc\u00edcio pleno dos poderes inerentes ao direito de propriedade<\/em>\u201d e que esse direito \u00e9 violado pelos atos praticados pelos r\u00e9us, causando-lhes danos materiais e ps\u00edquicos irrepar\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Fundamentou, ainda, que tais atos violam os princ\u00edpios e direitos fundamentais assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, bem como a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o Pacto de San Jose da Costa Rica, tratados internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio. Afirmou que os r\u00e9us violaram os princ\u00edpios da juridicidade e da moralidade administrativa, ao recolherem os pertences dos moradores \u201cem situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a Parte R\u00e9 defendeu que as suas atua\u00e7\u00f5es derivam de seu poder de pol\u00edcia e que objetivam assegurar o bem-estar geral, impedindo, atrav\u00e9s de ordens, proibi\u00e7\u00f5es e apreens\u00f5es, o exerc\u00edcio antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade e a pr\u00e1tica de atividades prejudiciais \u00e0 coletividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Em uma an\u00e1lise das discuss\u00f5es arduamente expostas nos autos, verifico que h\u00e1 aparente conflito entre normas e princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme a cl\u00e1ssica formula\u00e7\u00e3o de Hans Kelsen, o ordenamento jur\u00eddico estaria escalonado com normas de diferentes valores, ocupando, cada uma, uma posi\u00e7\u00e3o intersistem\u00e1tica, formulando um todo harm\u00f4nico, com interdepend\u00eancia de fun\u00e7\u00f5es e diferentes n\u00edveis normativos de forma que \u201c<em>uma norma para ser v\u00e1lida \u00e9 preciso que busque seu fundamento de validade em uma norma superior, e assim por diante, de tal forma que todas as normas cuja validade pode ser reconduzida a uma mesma norma fundamental formam um sistema de normas, uma ordem normativa<\/em><a><\/a>\u201d<a href=\"https:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=20360401&amp;hash=2fd4f0911929f611fce769a6f95c9da1#sdfootnote1sym\"><sup>1<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa esteira, os princ\u00edpios jur\u00eddicos s\u00e3o normas e que estas seriam escalonadas, segundo a concep\u00e7\u00e3o de KELSEN, seria f\u00e1cil atribuir a um uma valora\u00e7\u00e3o superior \u00e0 de outro. Em caso de eventual colis\u00e3o entre princ\u00edpios e normas, utilizar-se-ia uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, pressupondo que o Ordenamento Jur\u00eddico \u00e9 um todo unit\u00e1rio, levando em considera\u00e7\u00e3o a hierarquia entre as normas, em que as normas infraconstitucionais deveriam ser interpretadas levando-se em considera\u00e7\u00e3o aquelas de mat\u00e9ria constitucional (hierarquicamente superiores).<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, considerando que os princ\u00edpios jur\u00eddicos levantados pelas partes nestes autos s\u00e3o princ\u00edpios constitucionais, \u00e9 for\u00e7oso admitir que n\u00e3o h\u00e1 hierarquia entre eles. Nesses casos, cabe ao julgador utilizar-se de um crit\u00e9rio axiol\u00f3gico, analisando caso a caso, para se chegar a uma maior efetividade e um maior balanceamento entre as normas e\/ou princ\u00edpios em colis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, para a coexist\u00eancia das normas constitucionais levantadas, h\u00e1 de se acolher um balanceamento de direitos, conjugando-se o direito \u00e0 propriedade com os da higiene, sa\u00fade, moralidade, sossego, conforto p\u00fablico e \u00e9tica urbana.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 sabido que o Estado deve atuar conforme o princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, o que significa que o interesse coletivo se sobrep\u00f5e ao interesse particular, sob pena de se instalar o caos na sociedade. Trata-se de uma <strong><u>mitiga\u00e7\u00e3o <\/u><\/strong>daqueles direitos e garantias individuais assegurados na Constitui\u00e7\u00e3o e nos tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais dos quais o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 34) leciona que \u201c<em>as atividades administrativas s\u00e3o desenvolvidas pelo Estado para benef\u00edcio da coletividade<\/em>.\u201d e que \u201c<em>o fim \u00faltimo de sua atua\u00e7\u00e3o deve ser voltado para o interesse p\u00fablico<\/em>.\u201d Asseverou, ainda, que <em>\u201co Estado passou a caracterizar-se como o Welfare State (Estado\/bem-estar), dedicado a atender ao interesse p\u00fablico.<\/em>\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, a despeito da supremacia do interesse p\u00fablico que deve nortear a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se negando o poder de pol\u00edcia administrativo, a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos demonstra a exist\u00eancia de abusos por parte dos agentes dos r\u00e9us, com o recolhimento, sem justa raz\u00e3o, de seus pertences, \u201ccomo cobertores, mochilas, celular e mesmo uma b\u00edblia apreendidos\u201d, conforme parecer emitido pelo Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da Popula\u00e7\u00e3o, discorrendo sobre den\u00fancia recebida no dia 02.01.2013 (fls. 141\/142).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 salutar o entendimento do autor, exposto em recurso de agravo de instrumento, ao dizer que \u201cpara quem tem onde dormir, com conforto e seguran\u00e7a, \u00e9 compreens\u00edvel caracterizar as roupas velhas e sujas, cobertores baratos distribu\u00eddos em regra por religiosos e outros pertences de popula\u00e7\u00e3o de rua como entulho\u201d (fl. 97) e que \u201cconsiderar a propriedade dos pobres como bens de segundo escal\u00e3o revela uma concep\u00e7\u00e3o elitista que nega o princ\u00edpio da igualdade, pois pressup\u00f5e que o direito \u00e0 propriedade \u00e9 aplic\u00e1vel em diferentes n\u00edveis, conforme a classe social\u201d (fl. 98).<\/p>\n\n\n\n<p>A retirada de cobertores, roupas, alimentos, objetos de estudos religiosos e at\u00e9 medicamentos dos moradores \u201cem situa\u00e7\u00e3o de rua\u201d, popula\u00e7\u00e3o altamente vulner\u00e1vel, constitui grave ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, este visto como valor supremo a servir de base para todos os direitos fundamentais, al\u00e9m de refletir um Estado totalit\u00e1rio e arbitr\u00e1rio caracter\u00edstico dos s\u00e9culos passados. (fls. 609\/610)<\/p>\n\n\n\n<p>O i. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, da mesma forma, assinalou ao ofertar o parecer recursal de fls. 652\/657:<\/p>\n\n\n\n<p>Do detido exame das provas produzidas durante a instru\u00e7\u00e3o processual, cabalmente demonstrada a pertin\u00eancia dos pedidos deduzidos na inicial, apontando como a municipalidade, a partir da realiza\u00e7\u00e3o de sistem\u00e1ticas abordagens \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua desta capital, promoveu apreens\u00f5es ilegais de pertences pessoais dos abordados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 neste sentido que se apresentam as pe\u00e7as de convic\u00e7\u00e3o colacionadas aos autos, corroborando a assertiva de que a popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua da capital mineira encontra-se exposta a todo tipo de viola\u00e7\u00e3o de sua dignidade, justamente pelo recolhimento compuls\u00f3rio de seus objetos, levado a cabo por servidores do Munic\u00edpio de Belo Horizonte\/MG, verdadeiro legitimador da censur\u00e1vel pr\u00e1tica em comento.<\/p>\n\n\n\n<p>Depreende-se ser farta a prova documental que instrui os presentes autos, pautada em mat\u00e9rias jornal\u00edsticas de peri\u00f3dicos de grande circula\u00e7\u00e3o (f. 37\/39, 64\/83, 290\/295 e 329\/332), den\u00fancias registradas no Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da Popula\u00e7\u00e3o em Situa\u00e7\u00e3o de Rua e Catadores de Materiais Recicl\u00e1veis \u2013 CNDDH (f. 141\/143, 229\/230 e 243), Registros de Evento de Defesa Social \u2013 REDS (f. 144\/145, 231\/233, 296\/299), instru\u00e7\u00f5es normativas (f. 316\/318 e 326\/327), memorandos (f. 664\/665-verso), pareceres (f. 279\/287, 300\/308 e 567\/581), notas (f. 63, 288\/289 e 601\/603), relat\u00f3rios (f. 497\/565), recomenda\u00e7\u00f5es (f. 597\/600), jurisprud\u00eancia (f. 41\/46 e 582\/589) e fotografias (f. 57\/61).<\/p>\n\n\n\n<p>De mais a mais, todas as testemunhas ouvidas em ju\u00edzo foram un\u00edssonas, confirmando em diferentes graus as arbitrariedades cometidas pelos agentes p\u00fablicos ligados ao Munic\u00edpio de Belo Horizonte\/MG. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, \u00e9 fato que as provas s\u00e3o harm\u00f4nicas, seguras e confi\u00e1veis, diferentemente do que tenta fazer crer a municipalidade. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Frente a esta brutal realidade imposta \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua de Belo Horizonte\/MG, marcada pela extrema vulnerabilidade social e econ\u00f4mica, a conduta da parte r\u00e9 agride princ\u00edpios e normas constitucionais concernentes, dentre outros, \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Argumenta-se que enquanto fundamento matriz da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana \u00e9 aquele que irradia validade e sentido interpretativo a todos os demais, consagrando-se como valor absoluto de respeito pela condi\u00e7\u00e3o de ser humano, cujo limite perpassa os postulados da igualdade e liberdade, n\u00e3o sendo, portanto, admiss\u00edvel privilegiar um cidad\u00e3o em detrimento de outro com igual dignidade e direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Por este motivo, todos os outros direitos fundamentais e o ordenamento jur\u00eddico devem ser interpretados \u00e0 luz deste princ\u00edpio, a fim de efetiv\u00e1-lo, compreendendo a pessoa como fim em si mesma.<\/p>\n\n\n\n<p>O col. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob o rito do artigo 543-C do CPC\/73, j\u00e1 decidiu pela primazia da norma que se revelar mais favor\u00e1vel \u00e0 pessoa humana, determinando a necessidade de o Poder Judici\u00e1rio viabilizar o acesso dos grupos sociais, notadamente dos mais vulner\u00e1veis, a sistemas institucionalizados de prote\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais da pessoa humana:<\/p>\n\n\n\n<p>PROCESSO CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROV\u00c9RSIA. ART. 543-C, DO CPC. DEPOSIT\u00c1RIO INFIEL. PACTO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DA COSTA RICA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00ba 45\/2004. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NOVEL POSICIONAMENTO ADOTADO PELA SUPREMA CORTE. (&#8230;) 4. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de \u00edndole p\u00f3s-positivista, e fundamento de todo o ordenamento jur\u00eddico, expressa, como vontade popular, que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana como instrumento realizador de seu ide\u00e1rio de constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e solid\u00e1ria. 5. O Pret\u00f3rio Excelso, realizando interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica dos direitos humanos fundamentais, promoveu consider\u00e1vel mudan\u00e7a acerca do tema em foco, assegurando os valores supremos do texto magno. O \u00d3rg\u00e3o Pleno da Excelsa Corte, por ocasi\u00e3o do hist\u00f3rico julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 466.343 &#8211; SP, Relator MIn. Cezar Peluso, reconheceu que os tratados de direitos humanos t\u00eam hierarquia superior \u00e0 lei ordin\u00e1ria, ostentando status normativo supralegal, o que significa dizer que toda lei antag\u00f4nica \u00e0s normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos \u00e9 destitu\u00edda de validade, m\u00e1xime em face do efeito paralisante dos referidos tratados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas infra-legais autorizadoras da cust\u00f3dia do deposit\u00e1rio infiel. Isso significa dizer que, no plano material, as regras provindas da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas internas, s\u00e3o ampliativas do exerc\u00edcio do direito fundamental \u00e0 liberdade, raz\u00e3o pela qual paralisam a efic\u00e1cia normativa da regra interna em sentido contr\u00e1rio, haja vista que n\u00e3o se trata aqui de revoga\u00e7\u00e3o, mas de invalidade. (&#8230;) A NORMA MAIS FAVOR\u00c1VEL COMO CRIT\u00c9RIO QUE DEVE REGER A INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO PODER JUDICI\u00c1RIO. &#8211; Os magistrados e Tribunais, no exerc\u00edcio de sua atividade interpretativa, especialmente no \u00e2mbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princ\u00edpio hermen\u00eautico b\u00e1sico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia \u00e0 norma que se revele mais favor\u00e1vel \u00e0 pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. &#8211; O Poder Judici\u00e1rio, nesse processo hermen\u00eautico que prestigia o crit\u00e9rio da norma mais favor\u00e1vel (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no pr\u00f3prio direito interno do Estado), dever\u00e1 extrair a m\u00e1xima efic\u00e1cia das declara\u00e7\u00f5es internacionais e das proclama\u00e7\u00f5es constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indiv\u00edduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulner\u00e1veis, a sistemas institucionalizados de prote\u00e7\u00e3o aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a toler\u00e2ncia e o respeito \u00e0 alteridade humana tornarem-se palavras v\u00e3s. &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o, ao caso, do Artigo 7\u00ba, n. 7, c\/c o Artigo 29, ambos da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica): um caso t\u00edpico de primazia da regra mais favor\u00e1vel \u00e0 prote\u00e7\u00e3o efetiva do ser humano. (HC 96772, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09\/06\/2009, PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-04 PP-00811) 7. Precedentes do STJ: RHC 26.120\/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01\/10\/2009, DJe 15\/10\/2009; HC 139.812\/RS, Rel. Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 08\/09\/2009, DJe 14\/09\/2009; AgRg no Ag 1135369\/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18\/08\/2009, DJe 28\/09\/2009; RHC 25.071\/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 18\/08\/2009, DJe 14\/10\/2009; EDcl no REsp 755.479\/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14\/04\/2009, DJe 11\/05\/2009; REsp 792.020\/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18\/12\/2008, DJe 19\/02\/2009; HC 96.180\/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18\/12\/2008, DJe 09\/02\/2009) 8. Recurso especial desprovido. Ac\u00f3rd\u00e3o submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ 08\/2008. (REsp 914.253\/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02\/12\/2009, DJe 04\/02\/2010)<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, n\u00e3o se olvida do teor da Instru\u00e7\u00e3o Normativa Conjunta n\u00ba 01, de 02 de dezembro de 2013, que disciplina a atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua (fls. 316\/317), prevendo no artigo 5\u00ba que \u201cem nenhuma hip\u00f3tese, os pertences pessoais essenciais \u00e0 sobreviv\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de rua ser\u00e3o objeto de apreens\u00e3o pelos agentes p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, os relat\u00f3rios de fls. 498\/565, elaborados pelo Programa Polos de Cidadania vinculado \u00e0 Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (FDUFMG), d\u00e3o conta de que referido instrumento normativo, ao inv\u00e9s de proteger a popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel, tem servido para legitimar uma s\u00e9rie de viol\u00eancias praticadas pelos agentes p\u00fablicos, contrariando os direitos constitucionais mencionados, entendendo os i. pareceristas Jos\u00e9 Luiz Quadro de Magalh\u00e3es e Tatiana Ribeiro de Souza que \u201ca retirada de bens das pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua \u00e9 inconstitucional e se for regulamentada, por meio de instru\u00e7\u00e3o normativa, estar\u00e1 em flagrante viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais \u00e0 propriedade e \u00e0 igualdade\u201d (fl. 304 e 559), ao que se acresce que a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 instru\u00e7\u00e3o restou aferida de todo o conjunto de provas.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso do Estado de Minas Gerais e nego provimento ao recurso do Munic\u00edpio de Belo Horizonte, deixando de fixar honor\u00e1rios recursais em favor dos patronos do autor, na medida em que o ju\u00edzo arbitrou a verba sucumbencial no patamar m\u00e1ximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (fl. 615), a teor do \u00a711 do artigo 85 do NCPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Custas recursais, na forma da lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DES. PAULO BALBINO<\/strong> &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DESA. \u00c2NGELA DE LOURDES RODRIGUES<\/strong> &#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00daMULA: <\/strong>&#8220;N\u00c3O CONHECERAM DO PRIMEIRO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO&#8221;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decis\u00e3o sensata do TJMG, de 19\/10\/2019, que pro\u00edbe apreens\u00e3o de pertences de pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Rua, foi afrontada, dia 05\/07\/23, por 23 vereadores da CMBH em PL 340\/2022 racista, higienista e desumano Afrontando decis\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":12235,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[21,40,38,27,43,26],"tags":[],"class_list":["post-12234","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigo","category-direito-a-cidade","category-direito-a-saude","category-direitos-humanos","category-pedagogia-emancipatoria","category-teologia-da-libertacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12234","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12234"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12234\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12239,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12234\/revisions\/12239"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12235"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12234"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12234"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gilvander.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12234"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}