COMUNIDADE PESQUEIRA E VAZANTEIRA DE CANABRAVA/MG RECEBE DA SPU OUTORGA DO TAUS NO ANO DO JUBILEU DA ESPERANÇA

A concessão do TAUS (Termo de Autorização de Uso Sustentável) pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) marca uma vitória de uma luta aguerrida de muitos anos pela conquista do Território, após anos de lutas e violências, para as famílias Tradicionais Pesqueira e Vazanteira de Canabrava, em Buritizeiro, MG, mas o Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP), de Minas Gerais e Espírito Santo, alerta que a área concedida é insuficiente para garantir o modo de vida tradicional

Fonte: CPP/MGeES com edição da Assessoria de Comunicação do CPP | Fotos: CPP/MGeES

Depois de nove anos de despejos violentos e ilegais de seu território tradicional, a Comunidade Pesqueira e Vazanteira de Canabrava, localizada às margens do Rio São Francisco nos municípios de Buritizeiro e Ibiaí, no norte de Minas Gerais, recebeu nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a outorga do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) de uma pequena parte de suas terras. O ato, realizado no Ano do Jubileu da Esperança, foi celebrado pelos moradores e pelo Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras (CPP), regional Minas Gerais e Espírito Santo, como um passo importante na luta pela permanência no território.

Segundo o CPP, a conquista representa “uma grande vitória, depois de tantas lutas e labutas pelo direito de existir como coletividade tradicional nas barrancas do rio São Francisco”. A data foi recebida com emoção, em meio às celebrações do Jubileu da Esperança, também conhecido como Ano Santo de 2025, definido pela Igreja Católica como um tempo de renovação espiritual e de fortalecimento da esperança cristã.

Apesar do simbolismo, o CPP ressalta que a outorga cobre uma área considerada irrisória diante das necessidades das 35 famílias que resistem desde os despejos ocorridos há nove anos. A área inicialmente prevista para o TAUS era de 1.657,8 hectares, mas foi reduzida para 675.505,07 metros quadrados (A área concedida representa aproximadamente 4,1% do território originalmente previsto) após parecer da Consultoria-Geral da União (CJU) de Minas Gerais.

De acordo com a Pastoral, essa redução “impossibilita a vivência plena e o retorno digno das famílias ao território, além de negar o direito à soberania alimentar”. A entidade também critica o fato de a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ter concedido apenas a parte correspondente ao município de Ibiaí, ignorando a área emergencial solicitada pela comunidade no lado de Buritizeiro, onde vivem as famílias mais vulneráveis.

O CPP afirma ainda que a comunidade “segue sendo vulnerabilizada e com novos desafios”, especialmente diante da indefinição sobre quais famílias poderão permanecer na área concedida e como será feita a gestão sustentável do território. A SPU informou que, antes de qualquer ampliação, fará estudos sobre possíveis sobreposições com outras áreas de interesse.

Para o Conselho, a decisão revela um padrão de exclusão que afeta várias comunidades tradicionais do rio São Francisco. “Depois da demarcação das Linhas Médias das Enchentes Ordinárias (LMEO), negar a outorga da área emergencial é ignorar que se trata de terras da União, e não de propriedades privadas”, afirma a entidade.

O CPP conclui que as famílias de Canabrava seguem “como peregrinas da esperança”, denunciando a concentração fundiária e a negação de direitos às populações tradicionais. “Seguiremos lutando pelo direito de existir como sujeitos de direitos, à imagem e semelhança do Deus da Vida, que tem um projeto de vida em abundância para todos”, declarou o Conselho junto com a comunidade.

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