AO MUDAR A CONSTITUIÇÃO, DEPUTADOS/AS DE MINAS GERAIS ENTREGAM TERRAS PÚBLICAS AO CAPITAL ESTRANGEIRO E AUMENTAM OS CONFLITOS NO CAMPO – NOTA DE REPÚDIO

AO MUDAR A CONSTITUIÇÃO, DEPUTADOS/AS DE MINAS GERAIS ENTREGAM TERRAS PÚBLICAS AO CAPITAL ESTRANGEIRO E AUMENTAM OS CONFLITOS NO CAMPO – NOTA DE REPÚDIO

No dia 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, com 50 votos favoráveis e nenhum voto contrário, a Emenda Constitucional nº 119. Essa mudança altera o artigo 247 da Constituição mineira, revoga proteções históricas e inclui o §10, que agora permite a concessão de terras públicas a empresas controladas por estrangeiros.

“§ 10 – É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo PERMITIDA sua CONCESSÃO, observados os critérios previstos em lei.”.

Antes, a Constituição de Minas proibia tanto a venda quanto a concessão de terras públicas para empresas estrangeiras. Com a decisão dos deputados, alinhados ao governo Romeu Zema e aos interesses do grande capital, essa porta foi aberta. Com a Emenda 119, agora é permitida a CONCESSÃO, que, em termos práticos, pode significar a entrega de terras públicas, que pertencem ao Estado de Minas Gerais, para empresas estrangeiras. Os exemplos históricos mostram que as Concessões de terras são feitas com prazos muito extensos, durando décadas, até que as empresas tentam se perpetuar nos territórios, usando seu poder econômico para conseguir cada vez mais terras, em prejuízo das comunidades e seus territórios.

Os povos do campo e das águas, até os dias de hoje, sofrem com os impactos causados pela concessão de terras feitas pelo Estado, através da Rural Minas, por volta dos anos 70 e 80 do século XX. De uma forma geral, os/as deputados/as votantes reafirmam uma posição entreguista, neocolonial, “dando de bandeja” para grupos estrangeiros as terras devolutas do Estado, que são mais de 13,3 milhões de hectares, quase 23% do território de MG. “Segundo Estatísticas Cadastrais do INCRA, dados de 2014, o estado de Minas Gerais possui área de terras potencialmente públicas devolutas 13.398.101 hectares (22,8%), quase todas elas griladas por fazendeiros, grandes empresas ‘reflorestadoras’ – na verdade, eucaliptadoras.”[1] Terras ricas em água, minérios, biodiversidade e povos. 

Terras devolutas não são terras vazias. No Norte de Minas e no Vale do Jequitinhonha, essas áreas são moradias secular de povos indígenas, quilombolas, geraizeiros, vazanteiros, camponeses e comunidades tradicionais. Mesmo assim, são territórios cobiçados por grileiros, eucaliptadoras e mineradoras, conflitos que nasceram de concessões feitas pelo próprio Estado no passado. Agora, com a nova emenda, esses conflitos tendem a se multiplicar. Grande parte desses povos sofrem conflito com grileiros, emaranhados de empresas monocultoras de eucalipto ligadas a grupos minero-siderúrgicos, como a francesa Vallourec, Itaumagnésio, dentre outros empreendimentos.

Imensas extensões de terras foram concedidas a empresas e os Povos foram expulsos ou encurralados por elas, grupos corporativos que se beneficiaram do patrimônio público. A promessa do desenvolvimento e da geração de empregos, mesmo discurso utilizado atualmente para justificar tais medidas, não foi garantida, após décadas de implantação desses grandes empreendimentos. Ainda, as terras ocupadas por Povos e Comunidades Tradicionais estão sendo sucessivamente expropriadas, antes empresas monoculturas de eucalipto/siderúrgicas, agora por mineradoras, como no caso do Lítio no Vale do Jequitinhonha e minério de ferro no Norte de Minas Gerais.

Os deputados e deputadas que votaram por essa mudança, muitos deles dizendo representar o povo, reforçam um projeto entreguista e neocolonial, que coloca mais de 13,3 milhões de hectares (quase 23% do território mineiro) à disposição de empresas estrangeiras. Terras ricas em água, biodiversidade e minério. Terras que deveriam servir ao povo, e não aos interesses de corporações internacionais que exploram, lucram e deixam destruição para trás.

A emenda aprovada cria “segurança jurídica” apenas para as empresas. Para os povos do campo, abre a porta da insegurança, do medo e do aumento brutal da violência. É uma medida antissocial, imoral e profundamente injusta. Ela atropela a Constituição Federal, que determina que as terras públicas devem ter uso prioritário para a agricultura familiar e a reforma agrária, garantindo sua função social e combatendo o avanço dos latifúndios.

Essa decisão ameaça a soberania nacional e o bem viver das comunidades camponesas. Coloca nosso patrimônio nas mãos de grupos estrangeiros, interessados apenas na extração de riquezas e no lucro imediato, sem compromisso com o povo, com a terra ou com a casa comum.

Exigimos que os Ministérios Públicos Estadual e Federal e as Defensorias Públicos do estado de MG e da União  questionem a inconstitucionalidade desta Emenda 119, pois viola vários artigos e princípios da Constituição Federal de 1988. E exigimos explicações dos/as deputados/as que se dizem de esquerda, que defendem as lutas populares, mas estranhamente votaram a favor desta lei da barbárie, sem diálogo com quem mais será afetado: os Povos e Comunidades Tradicionais, camponeses, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores. A ausência de debate revela um profundo desrespeito com a sociedade e com aqueles que mantêm viva a terra e a memória de Minas.

Diante desse ataque, reafirmamos: a terra é dom de Deus, bem comum, e deve servir à vida, não aos interesses coloniais e nem ao lucro destrutivo do capital.

Assinam esta Nota:

Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG

Centro de Documentação Eloy Ferreira – CEDEFES

Belo Horizonte, MG, 05 de dezembro de 2025


[1] MOREIRA, Gilvander Luís. CPT E MST: E A (IN)JUSTIÇA AGRÁRIA? Experiências de luta da CPT e do MST. Belo Horizonte: Ed. Dialética, 2021, p. 65.

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