LUZ NO TÚNEL: POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO QUE IMPEÇA O DESPEJO DA CASA-LAR UNIÃO AUXILIADORA DOS CEGOS DE MG, EM BH, NO TRF6

LUZ NO TÚNEL: POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO QUE IMPEÇA O DESPEJO DA CASA-LAR UNIÃO AUXILIADORA DOS CEGOS DE MG, EM BH, NO TRF6

Fotos: Matheus Resende

No dia 12 de agosto de 2025, o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador Vallisnei de Oliveira, recebeu os representantes da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, a pedido dos gabinetes dos Deputados Estadual Leleco Pimentel e Padre João, do Projeto Juntos para Servir, com a Deputada Bella Gonçalves, mandato da Deputada Federal Célia Xakriabá, mandato da Vereadora Cida Falabella e Frei Gilvander Moreira, da Comissão Pastoral da Terra. Estiveram presentes, além do Desembargador Federal Vallisney Oliveira, o Juiz Federal Flávio Bittencourt de Souza, os representantes da Associação dos Cegos União Auxiliadora dos Cegos de Minas Gerais, Deputados Estaduais Leleco Pimentel e Bella Gonçalves, assessoria de outros mandatos (Deputada Federal Célia Xacriabá, Vereadora Cida Falabella), Frei Gilvander (assessor da Comissão Pastoral da Terra).

Dep. Leleco e Sebastião Feliciano, presidente da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de MG

A luta em defesa da Casa-Lar dos Cegos, do bairro Santa Tereza, à Rua Mármore, 664, em Belo Horizonte, MG, demanda um conjunto de ações coordenadas por parte dos órgãos públicos, diante da notícia de que a sede da instituição foi leiloada em função de um processo judicial de cobrança de dívida trabalhista e previdenciária.

Diante do sentimento de apreensão, decorrentes do risco iminente de uma desocupação forçada, a reunião foi uma grande oportunidade de demonstrar que uma Mesa de Negociação é capaz de fortalecer as instituições e propor caminhos para a garantia de direitos e impedir o despejo.

Edson Ambrósio, da Diretoria da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de MG com Dep. Leleco, de costa.

Embora seja evidente que as ações judiciais arrastam discussões nascidas na década de 1980, ficou claro também que ainda há possibilidades de adoção de medidas que viabilizem a ponderação de princípios, a fim corrigir eventuais falhas no âmbito dos procedimentos judiciais, e garantir a aplicação dos direitos fundamentais e humanos.

A reunião foi essencial para que as instituições demonstrassem a gravidade da situação, com o risco de agravar as vulnerabilidades sofridas por 13 pessoas cegas que vivem na Casa-Lar há 50 anos, uma vez que a maior parte delas são idosas e negras, além do fato de que o imóvel em discussão os abrigou por toda quase toda a vida. Ademais, os trabalhos assistenciais realizados também estão em perigo.

Na Reunião foram apresentados os seguintes considerandos:

1) Que o Recurso Especial apresentado pelo Dr. Felipe Peres no processo n. 0036885-69.2015.4.01.3800 (ação anulatória) que busca impedir o despejo da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de MG está nas mãos do Presidente do TRF6 para analisar a admissibilidade;

2) Duas Reuniões que fizemos com três Procuradores da Fazenda Nacional e que estão dispostos a negociar;

3) A imensa relevância da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de MG, à rua Mármore, 640, Santa Tereza, Belo HORIZONTE, MG, que em 70 anos de história foi moradia para mais de mil deficientes visuais, pessoas cegas de MG, de muitos outros estados e até do estrangeiro;

4) Que o Prédio da Casa-Lar foi construído pelos cegos fazendo campanha pedindo esmola em BH e no interior de MG e não é justo entregar o prédio de três andares para um empresário que não precisa. Ou seja, “retirar a Casa-Lar de quem precisa, construída pelos cegos, para entregá-la a quem não precisa, não é justo”, denunciam 15 cegos/as que moram na casa, alguns há 40, 50 anos;

5) Que a Casa-Lar foi leiloada por apenas R$720.000,00 quando, se fosse para vender, o prédio vale mais de 5 milhões de reais;

6) Que quando o processo estava no TRF1, um desembargador deferiu um recurso Agravado e anulou o leilão, “pois lar é impenhorável”. De igual modo, considerando que a impenhorabilidade do referido imóvel foi reconhecida na ação de Embargos à Execução n° 1997.38.00.027164-6 e, ainda, decisão do TRF da 1ª REGIÃO no AI n° 0034290-80.2017.4.01.0000 declarando a impenhorabilidade do bem arrematado.

PEDIMOS AO PRESIDENTE DO TRF6 que determine a instauração de processo de negociação que vise garantir a continuidade da Casa-Lar dos Cegos e impeça o despejo. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) está disposta a contribuir no processo de negociação, a Fazenda Nacional, o Ministério dos Direitos Humanos, além dos mandatos dos/as deputados/as referidos/as acima.

Após uma escuta aberta e adequada, ficou o pleito para que a Presidência do TRF6 adote medidas, considerando a possibilidade de acionamento a Coordenadoria Regional de Solução Adequada de Controvérsias (COJUS), abrindo caminhos para vias conciliatórias, além de apreciação prioritária das manifestações da defesa da União Auxiliadora dos Cegos. Essas medidas são essenciais para a garantia da segurança jurídica, na medida em que tratará os desiguais na medida de suas desigualdades, e proporcionará caminhos para a garantia da justiça, sobretudo para as pessoas historicamente vulnerabilizadas.

Que os juízes sejam sensíveis a esta causa tão nobre e decidam pelo respeito aos cegos. Que a justiça prevaleça!

Assinam esta Nota:

Diretoria da Casa-Lar União Auxiliadora dos Cegos de MG

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Mandatos dos/as Dep. Leleco, Bella Gonçalves, Padre João, Célia Xakriabá e Cida Falabella

Rede de Apoio à União Auxiliadora dos Cegos de MG

Belo Horizonte, MG, 15 de agosto de 2025

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