NOTA DO GUANO SPELEO CONTRA A INSTALAÇÃO DA CERVEJARIA HEINEKEN LTDA, PEDRO LEOPOLDO, MG, POR DEVASTAÇÃO HÍDRICA E VIOLENTAR BENS CULTURAIS COMO LUZIA, DE 11 MIL ANOS

NOTA DO GUANO SPELEO CONTRA A INSTALAÇÃO DA CERVEJARIA HEINEKEN LTDA, PEDRO LEOPOLDO, MG, POR DEVASTAÇÃO HÍDRICA E VIOLENTAR BENS CULTURAIS COMO LUZIA, DE 11 MIL ANOS

Abrigo I do Sítio Arqueológico e Espeleológico Lapa Vermelha. APA CARSTE DE LAGOA SANTA Município: Pedro Leopoldo, MG. Foto: Alenice Baeta

O Grupo de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo, associação civil de direito privado sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, fundado no dia nove de abril de 1.994, possui sede e foro na cidade de Contagem, no estado de Minas Gerais na Av. Mantiqueira 934, Riacho das Pedras CEP 32280-620, obedecendo as determinações das autoridades sanitárias reuniu-se remotamente (pela plataforma google meet, face ao impedimento de encontro presencial, diante pandemia da Covid-19) no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e um, e observando de suas prerrogativas e estatutárias deliberam por manifestarem publicamente sobre à Instalação da Cervejaria Heineken Ltda, no município de Pedro Leopoldo – Minas Gerais.

Considerando que a região de Lagoa Santa é de fundamental importância para os estudos arqueológicos e espeleológicos. As buscas arqueológicas na região remontam da década de 1935, com a descoberta do “Homem de Confins”. Mesmo sem uma metodologia de trabalho especifica já naquela época se conhecia a importância da região. Na década de 70, com a Missão arqueológica Franco-Brasileira coordenada por Annette Laming-Emperaire foram escavados o complexo de cavidade denominado Lapa Vermelha I, Lapa Vermelha II, Lapa Vermelha III e Lapa Vermelha IV, sendo essa última onde foi identificado os restos esqueletais que hoje conhecemos como “crânio de Luzia” com datação de cerca 11 mil anos. Tal descoberta e estudos laboratoriais realizados na década de 90, contribuíram para que o mundo voltasse os olhos para Lagoa Santa;

Considerando que, o sítio arqueológico em questão e toda área de entorno são de fundamental importância para o entendimento dos processos migratórios realizados pelo Homo sapiens e da ocupação do território que hoje chamamos de Brasil. Ao longo dos anos diversos trabalhos científicos de natureza diversas foram realizadas com o material resgatado do local, além de servirem de base para novos estudos que estão sendo realizados em Lagoa Santa e região. Nesse sentindo, preservar a área da Lapa vermelha VI e seu entorno é de fundamental importância, não só pela guarda da memória dos primeiros habitantes do país, mas também porque novos estudos e novas descobertas podem ser feitos no local; Considerando a Carta Constitucional Brasileira de 1988 em Artigos 20, 23, 24, 30, 215, 2161;

Considerando a Lei Federal no. 3.9242 de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Considerando a Lei Federal no. 7.542 de 26 de setembro de 19863, que “Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências”; 1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (consulta em 25/10/2021 às 13h10”) 2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3924.htm  (consulta em 25/10/2021 às 13h15”) 3 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103254/lei-7542-86 (consulta em 25/10/2021 às 13h25”)

Considerando a Lei Federal no. 9.605/1998 (Capítulo 5, Seção 44) que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CONAMA no. 001/19865 (Artigo 6, Alínea C)

Considerando as Convenções6 Internacionais das quais o Brasil é subscritor, a Carta de Nova Delhi (1956), a Recomendações de Paris (1962, 1968); a Carta de Veneza (1964) e a Carta de Lausanne (1990), a Carta para a Proteção e a Gestão do Patrimônio Arqueológico (1990), a Carta de Sofia (1996), todas aprovadas pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), órgão que faz parte da ONU (Organização das Nações Unidas);

Considerando o Manifesto da Sociedade Brasileira de Espeleologia, contido no OF/DIR 004/2021, de 08 de outubro de 2021, referente ao manifesto de questionamento sobre licenciamento da fábrica de cerveja no município de Pedro Leopoldo; Considerando a Nota da Sociedade Arqueologia Brasileira, datada de 16 de outubro de 2021, que trata sobre ilegalidade do licenciamento ambiental e do uso político da suposta incompatibilidade do desenvolvimento econômico com preservação ambiental e arqueológica;

Considerando Nota de repúdio contra a fábrica da Heineken no sítio arqueológico de Luzia, da UNEGRO União de Negros e Negras Pela Igualdade, datada de 19 de outubro de 2021;

Considerando a Nota Pública da Associação dos Servidores do IBAMA – ASIBAMA-MG, datada de 20 de outubro de 2021;

Considerando a Nota Pública do Conselho Internacional de Monumentos e Sítíos – ICOMOS BRASIL – Núcleo/MG, datada de 26 de Outubro de 2021.

Considerando o Art. 2º do Estatuto do Grupo Guano Speleo, que possui dentre outras, “a finalidade de atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, na produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos e no incentivo à espeleologia desportiva, técnica e científica”;

Considerando o Art. 2º do Estatuto do Guano Speleo, que “no desenvolvimento de suas atividades, o GUANO SPELEO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (…);

Resolve apresentar Nota Pública sobre a instalação da Cervejaria Heineken Ltda;

1. Manifestamos extrema preocupação com os possíveis impactos ambientais que o empreendimento da Cervejaria Heineken Ltda pode causar ao aquífero cárstico regional e consequentemente ao patrimônio espeleológico arqueológico, paleontológico da região, em especial a Gruta Lapa Vermelha IV, local onde foi encontrado o “crânio da Luzia” com datação de cerca de 11 mil anos; 4 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98  (consulta em 25/10/2021 às 13h28”) 5 https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF  (consulta em 25/10/2021 às 14h00”) 6 http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/226  (consulta em 27/10/2021 às 118h28”)

2. Manifestamos apoio à Equipe Técnica do Instituto Chico Mendes – ICMBio- MG e aos servidores públicos que trabalham para proteger de acordo com a CFB e legislações ambientais, o patrimônio espeleológico e arqueológico de Minas Gerais e as demais áreas ambientais,

3. Endossamos os dispostos no Manifesto da Sociedade Brasileira de Espeleologia, na Nota Pública Sociedade Arqueologia Brasileira, na Nota de Repúdio da UNEGRO e, na Nota da Associação dos Servidores do IBAMA – ASIBAMA-MG;

4. Destacamos que, o Grupo Guano Speleo é favorável e apoia a instalação de todos e quaisquer empreendimentos que visem o desenvolvimento econômico local, desde que respeitem, em todo o processo, as diretrizes da Constituição Federal Brasileira e as legislações ambientais vigentes;

5. Esperamos que os órgãos governamentais do poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário das três esferas de governo, pautados nas legislações vigentes deem os devidos tratamentos à questão da instalação do empreendimento da Cervejaria Heineken Ltda na região cárstica de Lagoa Santa, face a importância para o patrimônio ambiental, cultural da Humanidade.

6. Ressaltando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da publicidade e frente a importância da participação social no processo de tomada de decisões nos assuntos de interesses públicos, sugerimos que Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE solicite aos órgãos competentes, que realizem audiência(s) pública(s) para ampliar o diálogo com as comunidades locais, que serão também impactadas pelo empreendimento.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2021.

Guano Speleo Grupo de Pesquisa e Extensão em Espeleologia Guano Speleo presidencia.guano@gmail.com  Siga-nos: no Facebook, Instagram e pelo blog www.guanospeleo.blogspot.com

  Av. Mantiqueira 934, Riacho das Pedras. Contagem, MG – CEP 32280-62

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