Nota de esclarecimento do ICMBio: Consultas Públicas para a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo, no norte de MG

Proposta de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo, no município de Riacho dos Machados (82% da RDS = 44% da área do município), no município de Rio Pardo de Minas (apenas 11% da RDS = 2% da área do município) e no município de Serranópolis (8% da RDS = apenas 6% da área do município). O Território do Quilombo Peixe Bravo está em Riacho dos Machados e em Rio Pardo de Minas.
Diante da ampla circulação de informações falsas e distorcidas prévias às consultas públicas para a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo, que ocorreram nos dias 25 e 26 de abril de 2025 nas comunidades Quilombo Peixe Bravo, Riacho dos Machados/MG e Geraizeira de Córrego Verde, Riacho dos Machados/MG, o ICMBio vem esclarecer:
A proposta de criação da RDS Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo foi reivindicada pelo Movimento Geraizeiro na década de 1990, para a proteção dos campos gerais (Cerrado), das cabeceiras de Rio (áreas de recarga hídrica) e do modo de vida tradicional das comunidades Geraizeiras no norte de Minas.
Posteriormente, a comunidade do Quilombo de Peixe Bravo, cujo território já foi indicado em Estudo Antropológico, mas ainda não foi demarcado, aderiu à mesma reivindicação, visando incorporar seu território na RDS Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo, para também proteger seus recursos naturais e modo de vida.
Ambas as comunidades sofrem pressão de atividades econômicas, em especial setores produtivos – mineração e monocultura do eucalipto -, tanto lícitas quanto ilícitas, que ameaçam seus modos de vida e os bens naturais presentes nos seus territórios.
A RDS é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) que pode garantir esta proteção ambiental reivindicada sem impactar ou restringir o modo de vida tradicional destas comunidades. As atividades ali já praticadas por diversas gerações têm se mostrado totalmente sustentáveis e protetoras da natureza.
Agricultura familiar, solta de gado, coleta de frutos e outras espécies no Cerrado e na Mata, são totalmente compatíveis e permitidas nesta categoria de UC.
Toda a infraestrutura necessária para as comunidades incluindo casas, currais, escola, hospital, estradas, casas de farinha, indústrias para beneficiamento de frutas, entre tantas outras possibilidades também são permitidas em uma RDS.
São permitidas também propriedades tituladas, posses e a titulação no interior da RDS. Contudo grandes fazendas ou propriedades em desacordo com os objetivos da RDS e com o modo de vida das populações tradicionais podem ser indenizadas e desapropriadas pelo ICMBio para uso coletivo da comunidade.
A Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG) acrescenta: “Importante ressaltar que segundo a Lei Geral das Desapropriações, Decreto-Lei 3.365/1941, qualquer propriedade no Brasil, seja na cidade ou no campo, por necessidade de interesse público – para o bem comum – pode ser desapropriada pelo prefeito, ou governador ou pelo Presidente da República. Logo, não são apenas propriedades rurais dentro de RDS que são passíveis de desapropriação, como disse tortamente para jogar os proprietários contra a RDS um presidente do Sindicato Rural na Audiência Pública do dia 26/04 na Comunidade Geraizeira de Córrego Verde. A Constituição 1988 não garante direito absoluto à propriedade, pois a propriedade tem que cumprir sua função social, seja ela dentro ou fora de uma RDS. A superada Constituição imperial de 1824 é a que prescrevia direito absoluto à propriedade.”
A gestão da RDS é feita de forma compartilhada com as comunidades por meio de um Conselho Deliberativo composto por ampla participação das comunidades e autoridades da região.
Por fim a proposta para a RDS Córregos Tamanduá-Poções-Peixe Bravo não prevê Zona de Amortecimento (ZA) se limitando ao território indicado nos mapas.
O Instituto Chico Mendes (ICMBio) reafirma seu compromisso com a conservação da biodiversidade e com a promoção do desenvolvimento socioambiental para proteger a natureza integrada com as pessoas.
Obs.: Veja, abaixo, em PDF, na íntegra APRESENTAÇÃO DO ICMBio sobre a Criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) de Poções, Tamanduá e Peixe Bravo.