Desapropriação Já do imóvel de Dandara!!!
Dez razões para a prefeitura de Belo Horizonte desapropriar o imóvel da Comunidade DANDARA.
Hoje, dia 03 de abril de 2012, às 14 horas, ocorrerá Audiência Judicial nos processos de Reintegração de Posse e Ação Civil Pública que tramitam juntas na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que tratam do futuro da Ocupação-Comunidade Dandara, localizada no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte – MG.
Estarão presentes os moradores da Comunidade Dandara, Prefeitura, Governo do Estado, Governo Federal, Ministério Público, Defensoria Pública e o Juiz da causa. Na ocasião, os advogados da DANDARA e a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais irão sustentar mais uma vez a desapropriação do terreno (compra forçada pelo Poder Público) como única saída viável para resolução do maior conflito fundiário urbano do estado de Minas Gerais, garantindo o direito de morar de aproximadamente cinco mil pessoas. Diante disso, as Brigadas Populares e a Rede de Solidariedade a Dandara apresentam à sociedade 10 razões que justificam a imediata desapropriação como medida cabível e necessária para contornar o risco de massacre dos moradores que estão dispostos a resistir a qualquer tentativa de despejo.
1º) A desapropriação do terreno da Comunidade Dandara sempre foi a principal reivindicação dos moradores e está perfeitamente amparada na legislação brasileira e permite afastar de imediato o fantasma do despejo forçado;
2º) A Comunidade Dandara, que completa 03 anos no próximo dia 09 de abril, tentou durante todo esse tempo chegar a uma negociação com a Construtora Modelo que pretende ser reintegrada na posse do terreno. Durante as negociações a empresa objetivava que os moradores aceitassem sair do terreno para construir prédios ao mesmo tempo que tentou aprovar na Prefeitura licença para construir apartamentos de luxo, shopping center, etc. Houve má-fé por parte da Construtora Modelo que buscou de todas as formas enganar os moradores;
3º) A Construtora Modelo jamais pagou pelo terreno que foi comprado por meio de um contrato de permuta em 1997. Como não foi construído nada no terreno pela Construtora durante 15 anos, nenhum pagamento foi efetivado. Além disso, há uma dívida de IPTU superior a 2 milhões de reais que podem ser compensados com a indenização paga a título de desapropriação, nos termos da Lei 11.977/2009. Tais fatos facilitam muito a desapropriação do imóvel;
4º) A Presidente Dilma, reunida com representantes da Comunidade Dandara no dia 26 de março de 2010, afirmou que o Governo Federal está disposto a investir recursos financeiros para a urbanizar a Comunidade Dandara;
5º) O Governo do Estado, que não construiu nos últimos 10 anos NENHUMA unidade habitacional em Belo Horizonte, também pode alocar recursos para a desapropriação do terreno da Dandara, pois se trata de imóvel localizado em região limítrofe de 3 municípios: Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves;
6º) O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual recomendou expressamente nos autos da Ação Civil Pública (processo nº 016.0379-29.2010.8.13.002) a desapropriação do imóvel;
7º) A Promotoria da área de Conflitos Agrários do Ministério Público Estadual também defende a desapropriação como medida viável para a Comunidade Dandara, principalmente por se tratar de imóvel que estava abandonado há décadas em descumprimento da função social da propriedade (Constituição da República, art. 5º, inc. XXIII);
8º) Recentemente, por ocasião do criminoso despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos, SP, ficou evidenciado que a desapropriação por interesse social para fins de moradia é a medida administrativa pertinente para se evitar esse tipo de barbárie;
9º) Em Belo Horizonte, o atual prefeito e o Governo de Minas Gerais desapropriam pra tudo: obras da Copa do Mundo, construção do Centro Administrativo, duplicação de avenidas, remoção de vilas e favelas etc, mas jamais utiliza da desapropriação para penalizar a especulação imobiliária e garantir direito de moradia da população pobre;
10º) A desapropriação da Comunidade Dandara não irá agredir a suposta fila da ineficiente política habitacional da Prefeitura, pois poderá ser contemplado no terreno mais famílias do que as cerca de mil que ocupam a área beneficiando os sem teto da capital mineira.
Diante desses e vários outros fundamentos, exigimos a imediata desapropriação do imóvel onde se localiza a Comunidade Dandara. Ao menos uma vez, é preciso que o Prefeito Márcio Lacerda tenha a sensatez e a maturidade política necessária para buscar uma solução negociada. O despejo não é a solução. Lutaremos incansavelmente pela desapropriação, em defesa do direito de morar, do direito à cidade e da dignidade da pessoa humana. Por uma cidade em que caibam todos e todas, DESAPROPRIAÇÃO JÁ!
Assinam esse Manifesto:
Brigadas Populares e Rede de Solidariedade à Comunidade Dandara.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de 2012.