Despejo forçado em Itabira, MG, Brasil: terrorismo do Estado!
Gilvander Luís Moreira[1]
Nos dias 01 e 02 de agosto de 2011, em Itabira, MG, Brasil, no bairro Drummond, 300 famílias sem teto que ocupavam, há 11 anos, uma área abandonada, que não cumpria a função social, foram vítimas de um despejo forçado.
A família Rosa, que ganhou na (in)justiça a reintegração de posse, deve à prefeitura de Itabira mais de 1 milhão de reais, em IPTU, dívida não executada por nenhum prefeito de Itabira nos últimos 47 anos.
Dezenas de policiais de MG ocuparam a comunidade Drummond, por vários dias, fortemente armados, antes do dia marcado para o despejo (01/08/2011) e pressionaram as 300 famílias a sair. “Se vocês não saírem antes do dia 1º de agosto, sairão sob a mira das armas”, era o recado.
O Governo de Minas (PSDB + DEM), o Tribunal de Justiça e o juiz da 1ª Vara Cível de Itabira, André Luiz Pimenta e a família Rosa não apresentaram uma alternativa de moradia digna para as 296 famílias com renda de
Dia 02/08/2011, último dia do despejo forçado, centenas de policiais, fortemente armados, com dezenas de soldados da cavalaria, com dois helicópteros e vários tratores foi consumada uma verdadeira sexta-feira da paixão em Itabira: o despejo forçado de 300 famílias sem teto.
O prefeito de Itabira, Sr. João Izael (do PR), montou um “Campo de refugiados” – “campo de concentração de guerra” -, do outro lado da cidade e chamou de “abrigo” cubículos de madeirite, de 3 X
Dezenas de caminhões e caçambas, escoltados pela polícia, levaram os pertences das 300 famílias de Drummond. Para onde? Não se sabe ao certo. Nos cubículos do “abrigo” não dá para as pessoas dormirem, quanto mais para colocar os móveis e objetos das famílias.
O déficit habitacional
Numa postura de Pilatos, oficiais de justiça, policiais, funcionários da prefeitura de Itabira, o juiz, desembargadores e …. alegavam: “estamos cumprindo ordens.” A esses recordo: ninguém está obrigado a cumprir leis e ordens injustas. A lei maior do Deus da vida diz: não matarás! nem sob o fogo das armas e nem a conta-gota. A Carta magna do Estado brasileiro, logo no primeiro artigo, assegura como princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana. Todas as demais leis, ordens, ações públicas ou privadas só devem ser respeitadas e cumpridas se respeitaram este princípio, caso contrário, trata-se de leis e ações imorais e inconstitucionais.
O Ministério Público Federal encaminhou parecer ao Governador Anastasia, dizendo: “Preocupa-nos o fato de que os despejos forçados, por si só, possuam efeitos profundos e duradouros na vida das famílias atingidas, sendo incompatíveis com o cumprimento de diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, afirmados
Nunca vi tanta desolação, tanta dor e tanta lágrima! Crianças, mulheres, homens, doentes e idosos com voz trêmula desabafavam: “Isso é um terror! Estão nos apunhalando. Querem nos matar aos poucos.” Várias pessoas foram hospitalizadas. Mulheres grávidas que, sob o choque do despejo, estão com a gravidez em risco.
As bananeiras, as mangueiras, as hortas, os jardins, as casas, os sonhos… Tudo foi arrancado para ceder lugar a um bairro nobre – condomínio de luxo – que a Família Rosa fará na área. Com essa ação injusta e covarde, esse território ficou amaldiçoado.
Para as 300 famílias que, com hortas, bananal e muita criatividade, conquistavam sua alimentação, agora, despejadas, resta a fome, a humilhação, o descaso, a dor… e se levantar e continuar lutando.
Centenas de crianças foram jogadas em cubículos de madeirite, de 3 X
Mas, despejo forçado, injustiça, opressão e humilhação não são, não podem ser, não serão as últimas palavras! O povo seguirá lutando em Itabira,
[1] Frei e padre carmelita; mestre
[2] Estatuto da Criança e do Adolescente.