E o direito à moradia digna e adequada? (Vídeo) *Reportagem do Fantástico, em 23/8/2020)
E o direito à moradia digna e adequada? (Reportagem do Fantástico, em 23/8/2020)
No vídeo, reportagem do Programa Fantástico, da Rede Globo, do domingo, 23/8/2020, sobre a crise causada pela pandemia que leva trabalhadores, sem dinheiro para pagar o aluguel, para as Ocupações. É oportuna uma séria reflexão a respeito do assunto “moradia”.
Em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração esta que provocou o início da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU. O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território. Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida.”
A Constituição Cidadã, Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reza que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. E, ao dispor sobre os requisitos do salário mínimo, afirma que o valor deve ser “capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, como moradia, alimentação (…)”. O direito à moradia propriamente dito passou a ser um direito constitucional no ano de 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada à Constituição. A lei diz o seguinte: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Portanto, o direito à moradia digna e adequada é um direito estendido a quem vive no território brasileiro e deve ser respeitado. Direito que está plenamente associado ao princípio básico e fundamental da Constituição Brasileira que a dignidade da pessoa humana.
A reportagem, portanto, nos leva a refletir na gravidade do despejo, ainda mais em plena pandemia. Todo despejo é uma desintegração de direitos, de sonhos, e é uma violência à dignidade da pessoa humana, já tão violada em seus direitos fundamentais. Defendemos e exigimos “Despejo Zero” durante a pandemia e além da pandemia, seja no campo ou na cidade. Despejo sem alternativa prévia e digna de moradia digna, nem pensar! Exigimos dos Poderes constituídos políticas públicas de moradia adequada e digna para que trabalhadores e trabalhadoras, desempregados e desempregadas não precisem mais carregar a pesadíssima cruz do aluguel. Alternativas possíveis existem, é preciso vontade política. Até porque tem muitos lugares habitáveis sem gente e muita gente sem lugar para morar.
*Vídeo original: G1 Fantástico – 23/8/2020
*Divulgação: frei Gilvander, da CPT, das CEBs, do CEBI, do SAB e da assessoria de Movimentos Populares. Edição de Nádia Oliveira, colaboradora da CPT-MG.
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