Proteger e tombar o Pico Três Irmãos em Mário Campos e Brumadinho, MG, se tornou necessário para frear a mineração e a degradação ambiental

Proteger e tombar o Pico Três Irmãos em Mário Campos e Brumadinho, MG, se tornou necessário para frear a mineração e a degradação ambiental

Pico Três Irmãos no município de Mário Campos, MG: cartão postal de valor inestimável. Foto Reprodução

Nós da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Centro de Documentação Eloy Ferreira de Oliveira (CEDEFES) acompanhamos a luta contra a expansão de mineração para o Pico Três Irmãos em Mário Campos e Brumadinho. Belo Horizonte e a Região Metropolitana (RMBH) já estão em exaustão hídrica por causa da excessiva mineração. Após os inúmeros crimes socioambientais, entre os quais os acontecidos em Mariana em 05/11/2015 e em Brumadinho, a partir do dia 25/01/2019, tragédias que seguem se reproduzindo cotidianamente, tornou-se necessário marcharmos com rapidez para termos Mineração Zero em BH e RMBH.

Por isso, ficamos felizes com a aprovação exemplar do Projeto de Lei Nº 33 de 25 de setembro de 2023, pela Câmara Municipal de Mário Campos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), MG: tombamento para fins de conservação e interesse histórico e cultural da totalidade do território do Pico Três Irmãos. Porém, ficamos indignados com o veto que o prefeito de Mário Campos, Andersom Ferreira Alves, no qual ele alega que “o PL é legítimo, porém inconstitucional”. Entretanto, nossa assessoria jurídica nos mostrou que o PL Nº  33/2023 acima citado é constitucional, pois há decisões que afirmam a possibilidade de tombamento pelo Poder Legislativo como procedimento provisório fazendo a proteção pública do bem e sinalizando ao Executivo para que continue o processo. Por exemplo, a decisão: “ACO 1208 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017) sobre Lei do Estado de Mato Grosso do Sul 1.526/1994. Devido processo legal observado. 6. Competências concorrentes material (art. 23, III e IV, c/c art. 216, § 1º, da CF) e legislativa (art. 24, VII, da CF). Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico regional. Interesse estadual. Possibilidade de lei realizar tombamento de bem. Fase provisória”.

Consideramos justo e necessário o Parecer doConselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), que afirma: “a Serra Pico Três Irmãos pertencente ao Complexo do Espinhaço, com elevação diferenciada das montanhas que o constituem, formado por três picos de diferentes altitudes que chegam até 1418 metros de altitude, o que o faz ser facilmente reconhecido a partir dos municípios que ficam ao seu redor, se tornando um marco na paisagem de grande valor cênico e paisagístico. Localizado em região do bioma cerrado, o Pico Três Irmãos e seu entorno abrigam ainda diversas espécies endêmicas de flora e de fauna, bem como relíquias de campos rupestres ferruginosos, também conhecidos como vegetação de canga, que é um ecossistema de extremo valor em razão de sua rica e rara biodiversidade, encontrado no Quadrilátero Aquífero-Ferrífero, porém pouco estudado e fortemente ameaçado pela mineração em função de seus afloramentos rochosos. O conjunto paisagístico apresenta um patrimônio natural e histórico significativo, com destaque para o potencial hídrico e cultural da região, que possui uma importante função voltada ao abastecimento de água para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a presença de nascentes, ribeirões, cachoeiras e cavernas ferruginosas, o que reforça sobremaneira a necessidade de conservação do seu patrimônio hídrico, material e imaterial associado. Nas proximidades do Pico Três Irmãos residem e produzem centenas de agricultores familiares que reforçam a vocação da região para estas atividades tradicionais e para a agroecologia, que sustentam historicamente a sua população, além do ecoturismo, o turismo rural de base comunitária e o turismo de aventura, como fonte sustentável e ecológica de geração de trabalho, emprego e renda.”

Considerando o exposto acima, reivindicamos que os Vereadores e as Vereadoras de Mário Campos derrubem o veto do prefeito ao PL 33/2023 e confirmem o Tombamento do Pico Três Irmãos e que o Poder Executivo municipal encaminhe todas as ações administrativas necessárias para a concretização do Tombamento Legislativo. Ninguém tem o direito de se omitir e nem de ser cúmplice do avanço criminoso da mineração sobre territórios patrimoniais e paisagísticos necessários, sobretudo, para a produção de água e de alimentos por meio da agricultura familiar para a RMBH. Mário Campos não pode sob nenhuma hipótese deixar de apoiar de forma contundente a agricultura famíliar e o turismo ecológico de base comunitária. O prefeito de Mário Campos tem o dever de rever sua posição e, como representante eleito pelo povo, tem a missão de encaminhar todas as medidas necessárias que efetivem o tombamento do Pico Três Irmãos. Não fazer isso é ser cúmplice da mineração devastadora e se posicionar contra o povo e o meio ambiente. Eis o caminho para o desenvolvimento com justiça ambiental, social e geracional.

Assinam esta Nota:

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

Belo Horizonte, MG, 27 de novembro de 2023.

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